É perfeitamente possível, dentro do sistema de IVA, que uma empresa se encontre na situação de ter que pagar o IVA à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) sem ter recebido o pagamento do seu cliente.
O alívio de dívidas incobráveis permite que empresas que realizaram fornecimentos pelos quais contabilizaram e pagaram o IVA, mas que ainda não receberam o pagamento, solicitem o reembolso do IVA com base no valor em aberto.
As Condições para o Alívio
Para poder apresentar uma reclamação, uma empresa deve satisfazer uma série de condições, sendo as principais:
- Os bens e serviços foram fornecidos e o IVA em questão foi contabilizado e pago à HMRC
- Decorreram seis meses desde a data de fornecimento e a data de vencimento do pagamento, consoante a que ocorrer por último
- A dívida não foi vendida, cedida ou de qualquer outra forma transferida para outra pessoa
- Todo ou parte do valor em aberto deve ter sido baixado como perda nos registros contábeis diários como dívida incobrável (em uma conta separada de 'reembolsos por dívidas incobráveis').
Fazendo a Reivindicação
A solicitação é feita inserindo o valor apropriado no campo 4 da declaração de IVA para o período em que surge o direito à solicitação (ou qualquer período posterior permitido).
Não é permitido emitir uma nota de crédito ao cliente em relação a quaisquer reclamações de dívidas incobráveis.
O valor de qualquer isenção de IVA é calculado com base no montante em dívida. Nos casos em que tenha sido recebido um pagamento parcial do cliente, o montante em dívida deve ser considerado como incluindo o IVA, pelo que a isenção só pode ser solicitada sobre o IVA relativo ao montante que permanece por pagar.
Se um pedido de abatimento de dívida incobrável for feito através da declaração de IVA e o cliente efetuar posteriormente um pagamento parcial ou total, o contribuinte é obrigado a reverter ou ajustar o seu pedido em conformidade.
Registros
As empresas que apresentarem pedidos de restituição de dívidas incobráveis devem manter registros por quatro anos a partir da data do pedido para comprovar:
- O momento e a natureza do fornecimento, o comprador e a contraprestação – normalmente, uma cópia da fatura com IVA mostrará isso
- o valor do IVA e o período contabilístico em que foi pago à HMRC
- qualquer pagamento recebido pelo fornecimento
- Detalhes dos lançamentos na 'conta de reembolsos por dívidas incobráveis'.
Reembolso do Imposto sobre Insumos pelo Comprador
Essa medida pode ser descrita como o oposto do alívio para dívidas incobráveis, uma vez que se concentra no cliente em vez do fornecedor.
Caso um cliente não efetue o pagamento a um fornecedor no prazo de seis meses a contar da data do fornecimento ou, se posterior, da data de vencimento do pagamento, o IVA anteriormente deduzido como crédito fiscal deverá ser reembolsado à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) através da declaração de IVA. Isto impõe a todas as empresas registadas para efeitos de IVA a obrigação de monitorizarem o seu livro de compras para anteciparem a necessidade de reverter qualquer crédito fiscal recuperado relativamente a bens e serviços recebidos de fornecedores.















