Principais características
As principais características são:
- Uma empresa é obrigada a pagar o imposto devido antes de apresentar a declaração de imposto de renda.
- um regime de consulta do tipo "processar agora, verificar depois" quando a declaração de imposto de renda é submetida.
- a inclusão na declaração de imposto de renda, e em uma única autoavaliação, dos passivos de empresas fechadas relativos a empréstimos e adiantamentos a acionistas e outros, e dos passivos nos termos da legislação sobre Empresas Estrangeiras Controladas
- a exigência de que as empresas façam uma autoavaliação com base na legislação de preços de transferência.
Efeito prático do CTSA para as empresas
Aviso para arquivamento
Todos os anos, a HMRC emite um aviso para as empresas apresentarem a declaração de impostos. Na maioria dos casos, a declaração deve ser submetida à HMRC no prazo de 12 meses após o término do período contabilístico.
Declaração de impostos da sua empresa online
As empresas devem apresentar a sua declaração de imposto sobre o rendimento das empresas online. As suas contas e cálculos também devem ser apresentados no formato correto – inline eXtensible Business Reporting Language (iXBRL).
Organizações não constituídas em sociedade e instituições de caridade que não precisam elaborar demonstrações financeiras de acordo com a Lei das Sociedades podem optar por enviar suas demonstrações financeiras em formato iXBRL ou PDF. No entanto, elas ainda devem apresentar sua declaração de imposto de renda online e quaisquer cálculos devem ser enviados em formato iXBRL.
Penalidades
Atrasos na entrega da declaração de imposto de renda são de £100 se o atraso for de até três meses, e de mais £100 se o atraso for superior a três meses. Penalidades adicionais, proporcionais ao imposto devido, aplicam-se quando o atraso for de seis ou doze meses. Essas penalidades correspondem a 10% do imposto em aberto nessas datas.
Se a declaração de imposto de renda for entregue com atraso três vezes seguidas, as multas de £100 aumentam para £500 por cada entrega atrasada.
Submissão da declaração
A declaração exigida por uma Notificação de Arquivamento contém a autoavaliação da empresa, que é definitiva, sujeita a:
- alteração do contribuinte
- Correção da HMRC, ou
- Inquérito da HMRC.
A empresa tem o direito de retificar uma declaração (por exemplo, para alterar o pedido de deduções fiscais). A empresa tem 12 meses a partir da data legal de apresentação da declaração para retificá-la.
A HMRC tem nove meses a partir da data de entrega da declaração para corrigir quaisquer erros "óbvios" na declaração (por exemplo, um cálculo incorreto). Este processo deverá ser bastante raro. Em particular, a correção de erros não envolve qualquer avaliação quanto à exatidão dos valores apresentados na declaração. Esta questão é tratada no âmbito do regime de inquérito.
Consultas
Ao abrigo da CTSA, a HMRC verifica as declarações e tem o direito explícito de questionar a integridade e a exatidão de qualquer declaração fiscal. Este direito abrange todas as questões, desde pedidos simples de mais informações sobre itens individuais até análises completas da atividade de uma empresa, incluindo a verificação dos seus registos.
As principais características das regras para inquéritos ao abrigo da CTSA são:
- A HMRC geralmente tem um prazo fixo de 12 meses a partir da data de entrega da declaração para abrir uma investigação.
- Caso a empresa seja membro de um grupo (exceto um pequeno grupo), a HMRC pode abrir uma investigação até 12 meses após a data de vencimento da declaração.
- Caso nenhuma investigação seja aberta dentro desse prazo e a empresa não corrija a declaração, a declaração da empresa torna-se definitiva – sujeita à possibilidade de uma "descoberta" por parte da HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido).
- A HMRC notificará formalmente a empresa quando uma investigação for iniciada.
- A HMRC também é obrigada a dar aviso formal da conclusão de uma investigação e a declarar as suas conclusões.
- Uma empresa pode solicitar ao Tribunal que ordene à HMRC o encerramento de uma investigação se não houver motivos razoáveis para a sua continuação.
Avaliações de descoberta
A HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) tem o poder de fazer uma avaliação (uma "avaliação de descoberta") se surgirem informações após o término do período de investigação que indiquem que a autodeclaração foi inadequada em decorrência de conduta fraudulenta ou negligente, ou de divulgação incompleta. O prazo normal para a HMRC fazer uma avaliação de descoberta é de quatro anos após o término do período fiscal relevante, mas é estendido para seis anos se a perda de imposto foi causada por comportamento negligente e para até 20 anos em certos casos, como comportamento deliberado ou omissão na notificação da tributação.
Pagamento de impostos
Existe uma única data de vencimento fixa para o pagamento do imposto sobre as sociedades, que é nove meses e um dia após o final do período contabilístico (sujeito ao regime de pagamento trimestral para grandes e muito grandes empresas).
Se o pagamento for feito com atraso ou estiver incorreto, incidirão juros de mora sobre o imposto pago em atraso e juros de reembolso sobre os pagamentos de imposto em excesso. Esses juros são dedutíveis/tributáveis do imposto de renda.
Juros de crédito
Se uma empresa pagar impostos antes do vencimento, receberá crédito de juros sobre os valores pagos antecipadamente. Quaisquer juros recebidos serão tributáveis como imposto de renda corporativo.
Empréstimos aos acionistas
Se uma empresa fechada conceder um empréstimo a um participante (por exemplo, a maioria dos acionistas em empresas não cotadas em bolsa), a empresa deverá efetuar um pagamento ao HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) caso o empréstimo não seja reembolsado no prazo de nove meses após o término do período contabilístico. A taxa de imposto é de 33,75% para empréstimos concedidos a partir de abril de 2022. A empresa pode reaver o Imposto sobre as Sociedades pago sobre um empréstimo concedido a um diretor que tenha sido reembolsado, perdoado ou cancelado, sujeito a prazos específicos.
Regras adicionais para empréstimos a acionistas
Outras regras impedem a evasão da cobrança através do pagamento do empréstimo antes do prazo de nove meses e, em seguida, do saque do mesmo valor logo depois.
A "regra dos 30 dias" aplica-se se forem efetuados reembolsos no valor total de £5.000 ou mais e, no prazo de 30 dias, forem concedidos novos empréstimos ou adiantamentos de pelo menos £5.000 ao acionista. O empréstimo anterior é tratado como se não tivesse sido pago. Uma regra adicional impede a evasão fiscal simplesmente aguardando 31 dias antes de a empresa conceder novos adiantamentos ao acionista. Esta é uma área complexa, por isso, entre em contato conosco caso tenha dúvidas sobre este assunto.
Este imposto está incluído no sistema CTSA e a empresa deve informar os empréstimos pendentes aos participantes na declaração de impostos.















