autodeclaração de imposto de renda pessoa física

No regime de autoliquidação, o indivíduo é responsável por garantir que sua obrigação tributária seja calculada e que qualquer imposto devido seja pago em dia.

O ciclo de autoavaliação

As declarações de imposto de renda são emitidas logo após o término do ano fiscal. O ano fiscal vai de 6 de abril a 5 de abril do ano seguinte (devido à mudança do calendário juliano para o gregoriano em 1752), portanto, o ano fiscal de 2024/25 vai de 6 de abril de 2024 a 5 de abril de 2025. As declarações de imposto de renda são emitidas para todos aqueles que a Receita Federal do Reino Unido (HMRC) considera necessitarem de uma declaração, incluindo todos os trabalhadores autônomos e diretores de empresas. Os indivíduos que preenchem as declarações online recebem uma notificação informando que a declaração de imposto de renda está vencida. Se um contribuinte não receber uma declaração de imposto de renda, mas tiver imposto a pagar, deve notificar a Receita Federal do Reino Unido (HMRC), que poderá então emitir uma declaração.

Normalmente, o contribuinte deve apresentar sua declaração de imposto de renda até 31 de janeiro do ano seguinte ao término do ano fiscal. A declaração referente ao ano fiscal de 2024/25 deve ser apresentada até 31 de outubro de 2025, caso seja enviada em formato impresso. Declarações enviadas após essa data devem ser feitas online, sob pena de aplicação de multas.

Penalidades

As multas por atraso na entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física são aplicadas da seguinte forma:

  • Multa de £100* imediatamente após o prazo de entrega da declaração (mesmo que não haja imposto a pagar ou que o imposto devido já tenha sido pago).

*A multa integral de £100 será sempre devida se a sua declaração for entregue com atraso, mesmo que não haja impostos em dívida.

Penalidades adicionais podem ser aplicadas da seguinte forma:

  • Atraso superior a 3 meses – multa diária de £10, até um máximo de £900.
  • Atraso superior a 6 meses – multa adicional de £300 ou 5% do imposto devido, o que for maior.
  • Atraso superior a 12 meses – multa adicional de £300 ou 5% do imposto devido, se este for superior. Em casos particularmente graves, a multa pode chegar a 100% do imposto devido.

Calcular o imposto devido e "eliminar" um pagamento insuficiente.

O contribuinte tem a opção de solicitar à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) que calcule o seu imposto devido antecipadamente, caso em que a declaração deve ser preenchida e entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano fiscal. Este é também o prazo legal para a apresentação da declaração quando se solicita à HMRC a cobrança de qualquer imposto não pago através do código fiscal, conhecido como "coding out". No entanto, se a declaração for entregue online, a HMRC prorrogará este prazo até 30 de dezembro. Independentemente de quem calcular o imposto devido, seja o contribuinte ou a HMRC, haverá apenas uma avaliação que abrangerá todas as suas obrigações fiscais para o ano fiscal.

Alterações na declaração de imposto de renda

Correções/Emendas

A HMRC pode corrigir uma autodeclaração para sanar erros ou equívocos óbvios na declaração.

Uma pessoa física pode, mediante notificação à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido), retificar sua declaração de imposto de renda a qualquer momento dentro de 12 meses a partir da data de envio.

Consultas

A HMRC pode investigar qualquer declaração mediante notificação por escrito. Na maioria dos casos, o prazo para a HMRC fazer uma investigação é de 12 meses a partir da data de apresentação da declaração.

Caso a HMRC não investigue uma declaração, esta será considerada final e conclusiva, a menos que o contribuinte faça um pedido de reembolso de pagamento em excesso ou que a HMRC faça uma descoberta.

É importante ressaltar que a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) não pode questionar nenhuma informação em uma declaração de imposto de renda sem iniciar uma investigação. O principal objetivo de uma investigação é identificar quaisquer erros ou omissões em uma declaração de imposto de renda que resultem em uma subavaliação do imposto devido. Observe, no entanto, que a abertura de uma investigação não significa que a declaração esteja incorreta.

Caso haja alguma investigação, também receberemos uma carta da HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) detalhando as informações que eles consideram necessárias para verificar a declaração. Se isso acontecer, entraremos em contato para discutir o conteúdo da carta.

Manter registros

A HMRC quer garantir que os registros subjacentes à declaração existam caso decidam investigar a mesma.

É necessário manter registros de rendimentos, despesas e isenções fiscais solicitadas. Para a maioria dos tipos de rendimento, isso significa guardar a documentação fornecida ao contribuinte pela pessoa que efetua o pagamento. Se forem solicitadas deduções de despesas, é necessário apresentar documentos que comprovem a solicitação.

Lista de verificação de livros e registros necessários para investigação da HMRC

Funcionários e Diretores

  • Detalhes dos pagamentos efetuados para despesas comerciais (ex.: recibos, extratos de cartão de crédito)
  • Opções de ações concedidas ou exercidas
  • Deduções e isenções

Documentos que você assinou ou que lhe foram fornecidos por terceiros:

  • Juros e dividendos
  • Certificados de dedução de impostos
  • Comprovantes de dividendos
  • pagamentos de auxílio financeiro
  • Certificados de planos de previdência privada.

Documentos financeiros pessoais que comprovem quaisquer alegações baseadas em valores pagos, como por exemplo, certificados de juros pagos.

Negócios

  • Faturas, extratos bancários e comprovantes de depósito.
  • Faturas de compras e outras despesas
  • Detalhes de saques pessoais provenientes de dinheiro em espécie e recibos bancários.

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