Aviso de direitos autorais e propriedade intelectual
Introdução e Escopo
A Façade Creations Limited (“FCL” ou “a Empresa”) respeita e protege sua propriedade intelectual (“PI”) e espera que outros façam o mesmo. Este Aviso explica a titularidade da PI da FCL e o uso permitido do conteúdo e da marca da FCL. Ele visa cumprir integralmente a legislação do Reino Unido, incluindo a Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes de 1988 (CDPA 1988), a Lei de Marcas Comerciais de 1994, a legislação sobre direitos de banco de dados e a jurisprudência e orientações relacionadas. O Aviso abrange os direitos autorais da FCL sobre obras criativas, direitos de design e de banco de dados, marcas registradas e não registradas (incluindo ativos de marca) e direitos morais. Também descreve os usos permitidos (como o uso justo) e as proibições estritas (como a cópia comercial ou a extração de dados). Por fim, estabelece as políticas internas de governança de PI e os procedimentos de aplicação da lei da FCL, incluindo como denunciar infrações. Esta política se aplica em todo o Reino Unido (Inglaterra e País de Gales) e, em questões de PI, é regida pelas leis inglesas e galesas.
Propriedade intelectual
A FCL detém todos os direitos de propriedade intelectual criados sob sua responsabilidade, incluindo obras de seus funcionários, consultores, contratados e designers. De acordo com a legislação do Reino Unido, o autor de uma obra original (literária, dramática, musical ou artística) é normalmente o primeiro titular dos direitos autorais. No entanto, quando um funcionário cria uma obra no exercício de suas funções , a legislação de direitos autorais do Reino Unido estabelece que o empregador (FCL) é o primeiro titular dos direitos autorais dessa obra. Em outras palavras, as obras criadas pelos funcionários da FCL como parte de suas funções (por exemplo, projetos arquitetônicos, desenhos, esquemas de produtos, materiais de marketing, código de software e materiais escritos) são automaticamente de propriedade da FCL, a menos que haja um acordo expresso em contrário. Os contratos de trabalho padrão da FCL confirmam que toda a propriedade intelectual criada durante o emprego pertence à FCL.
Obras realizadas por empreiteiros e terceiros
Para trabalhos criados por contratados independentes, designers ou consultores, a FCL deve garantir a titularidade por meio de contrato. Por padrão, na legislação do Reino Unido, um criador freelancer mantém os direitos autorais sobre o trabalho encomendado. Portanto, a FCL exige que todo contrato de prestação de serviços inclua uma cessão por escrito de todos os direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relacionados ao trabalho encomendado à FCL. Essa cessão deve ser feita por escrito e assinada pelo contratado para ser válida. Na prática, os contratos da FCL estipulam que todos os projetos, desenhos, códigos de software, relatórios e outros entregáveis produzidos sob contrato se tornam propriedade da FCL. Esses contratos também costumam exigir que o contratado renuncie ou concorde com a reivindicação de quaisquer direitos morais. A ausência de uma cessão por escrito assinada significa que o contratado permanecerá como detentor dos direitos autorais, o que a FCL proíbe expressamente.
Obras Conjuntas e por Encomenda
Se a FCL for coautora de uma obra com terceiros (por exemplo, em colaboração num projeto ou publicação), a FCL e os outros autores terão cada um uma parte dos direitos autorais. Nesses casos, a FCL exige um contrato que especifique como os direitos serão compartilhados. Para obras encomendadas pela FCL (como um projeto de fachada personalizado elaborado por um arquiteto independente ou um módulo de software), a política da FCL é que a própria FCL será a futura proprietária dos direitos autorais resultantes. As partes devem assinar uma cessão prospectiva, concordando que, quando a obra for criada, a titularidade será transferida para a FCL. Da mesma forma, quaisquer direitos autorais futuros (por exemplo, atualizações ou novos módulos) criados sob um contrato preexistente devem ser cedidos à FCL por instrumento assinado.
Identidade visual, design e segredos comerciais
A FCL também detém seus segredos comerciais e know-how confidenciais (por exemplo, dados de engenharia, listas de clientes e processos proprietários) por meio de acordos de confidencialidade e controles internos. Além disso, a FCL pode deter direitos de desenho industrial registrados (que protegem a aparência de produtos ou fachadas) e direitos de desenho industrial não registrados para os designs estéticos de seus produtos e estruturas. Os direitos de desenho industrial concedem o uso exclusivo dos designs para fins comerciais. Caso a FCL possua desenhos industriais registrados, qualquer terceiro que fabrique, importe ou venda produtos que incorporem esses designs sem autorização estará infringindo os direitos da FCL. Da mesma forma, os direitos de desenho industrial não registrados da FCL (que surgem automaticamente com a criação de um design original) impedem a cópia não autorizada do design substancial dos produtos de fachada da FCL. A FCL deverá identificar claramente os desenhos industriais registrados e manter em arquivo os registros de criação de design e os certificados de registro para documentar seus direitos.
Proteção e âmbito dos direitos autorais
A proteção de direitos autorais surge automaticamente em obras criativas originais. Os direitos autorais da FCL abrangem todas as obras originais criadas pela ou para a empresa, incluindo (mas não se limitando a) desenhos técnicos, arquivos CAD, plantas arquitetônicas, projetos de produtos, relatórios de engenharia, fotografias, folhetos de marketing, conteúdo de sites, código de software e materiais de treinamento. Essas obras são consideradas literárias, dramáticas, musicais ou artísticas de acordo com a Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes (CDPA). Uma vez fixadas em uma forma tangível (escrita, digital ou registrada de outra forma), tais obras são imediatamente protegidas pela lei de direitos autorais do Reino Unido. Nenhum registro ou notificação é necessário, embora a FCL exiba um aviso de direitos autorais padrão (por exemplo, “© [Ano] Façade Creations Limited. Todos os direitos reservados.”) em seu site e publicações para reforçar sua reivindicação de propriedade. A CDPA proíbe atos não autorizados em relação a obras protegidas, incluindo cópia, distribuição, adaptação e execução ou exibição pública.
A FCL reserva todos os direitos sobre suas obras protegidas por direitos autorais. Especificamente, o detentor dos direitos autorais (FCL ou seus representantes) possui o direito exclusivo de realizar e autorizar os seguintes atos:
- Reprodução – fazer cópias de uma obra em qualquer formato (incluindo reproduções digitais), seja em meio físico ou eletrônico.
- Distribuição – disponibilização de cópias ao público por meio de venda, aluguel ou qualquer outra forma.
- Comunicação pública – apresentar, exibir ou reproduzir a obra em público; transmiti-la; ou disponibilizá-la online.
- Adaptação e Derivação – criação de traduções, adaptações ou obras derivadas com base no conteúdo da FCL.
- Aluguel e empréstimo – alugar ou emprestar cópias ao público (por exemplo, alugar software ou DVDs).
Qualquer uso do conteúdo protegido por direitos autorais da FCL fora das exceções permitidas, sem permissão explícita, constitui uma infração. O site, as publicações digitais e os materiais físicos da FCL contêm avisos informando que todos os direitos são reservados, o que significa que nenhum direito é concedido implicitamente. O uso desses avisos, embora não seja legalmente exigido no Reino Unido, fornece um aviso público claro de que a FCL reivindica a propriedade. A cópia ou distribuição não autorizada do conteúdo da FCL para qualquer finalidade que não seja expressamente permitida (ver abaixo) é estritamente proibida.
Direitos Morais dos Autores
A legislação de direitos autorais do Reino Unido também reconhece os direitos morais , que protegem a relação pessoal entre os criadores e suas obras. Os autores (incluindo os designers e redatores da FCL) têm o direito de serem identificados como autores de suas obras (“o direito de atribuição”) e o direito de se opor ao tratamento depreciativo de suas obras (“o direito à integridade”), entre outros direitos morais. Por padrão, esses direitos pertencem ao criador individual, mesmo que a FCL detenha os direitos autorais. A política da FCL exige que todos os criadores (funcionários e contratados) exerçam ou renunciem aos direitos morais de forma apropriada. Os funcionários geralmente renunciam aos direitos morais em seus contratos de trabalho ou a FCL reivindica a titularidade em todas as atribuições relevantes. Os contratados devem assinar um documento confirmando que renunciam a todos os direitos morais aplicáveis ou consentem por escrito que a FCL exerça esses direitos em seu nome. De acordo com a CDPA (Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes dos EUA), os direitos morais só ser renunciados por meio de um documento assinado; eles não podem ser cedidos. Portanto, a FCL obtém renúncias por escrito como condição para a contratação. Isso garante, por exemplo, que a FCL possa se creditar como autora de obras encomendadas e possa alterar ou adaptar obras sem violar os direitos morais do autor.
Marcas Registradas e Proteção de Marcas
As identidades de marca da FCL – incluindo o nome da empresa, logotipos, nomes de produtos, slogans e outros sinais distintivos – são protegidas pela legislação de marcas registradas do Reino Unido. As marcas registradas indicam a origem de bens ou serviços e concedem direitos exclusivos para evitar confusão ou uso indevido por terceiros.
Marcas Registradas (®)
A FCL regista elementos-chave da marca no Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO) como marcas comerciais oficiais, sempre que apropriado. Uma marca registada confere à FCL o direito legal de impedir que terceiros utilizem uma marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos/serviços ou produtos/serviços relacionados, caso essa utilização possa causar confusão entre os consumidores. A lei também prevê que a utilização de uma marca registada que dilua a reputação de uma marca notória ou tire proveito indevido da sua boa vontade pode constituir uma infração, mesmo na ausência de confusão. Após o registo de uma marca, a FCL pode utilizar legalmente o símbolo ® para indicar o seu registo. Este símbolo “mostra que a marca é sua e alerta terceiros para não a utilizarem”, dissuadindo a utilização não autorizada. A FCL apenas utilizará o símbolo ® com marcas que estejam oficialmente registadas no Reino Unido. O uso do símbolo ® para uma marca não registrada é ilegal de acordo com a Lei de Marcas Comerciais de 1994. As marcas registradas da FCL são utilizadas em relação aos produtos e serviços listados em seus certificados de registro, e os avisos de registro (®) são exibidos em materiais de marketing, embalagens e no local, quando aplicável.
De acordo com a Lei de Marcas Comerciais de 1994, qualquer uso não autorizado de uma marca registrada no curso do comércio que tire proveito indevido ou que possa enganar ou confundir o público constitui infração. Isso inclui, por exemplo, aplicar o logotipo ou nome da marca FCL a produtos não fornecidos pela FCL, ou usar uma marca confusamente semelhante em produtos similares de fachada de alumínio. A FCL fará valer rigorosamente suas marcas registradas. Usos indevidos serão punidos com medidas coercitivas (veja abaixo), incluindo possíveis ações cíveis por infração, liminares e indenizações. Observe que os direitos de marca são territoriais; os registros da FCL no Reino Unido protegem sua marca no Reino Unido (e na Ilha de Man). Se a FCL se expandir para outras jurisdições, serão necessários registros separados.
Marcas comerciais não registradas (™) e ativos de marca
Mesmo sem registro formal, as marcas, logotipos, slogans e embalagens distintivas da FCL são ativos protegidos pela legislação de concorrência desleal. O símbolo ™ indica uma reivindicação de marca não registrada: ele notifica o público sobre os direitos reivindicados pela FCL, embora não confira monopólio legal. No Reino Unido, o uso do símbolo ™ significa que a FCL está reivindicando uma marca não registrada, que oferece alguns direitos previstos na legislação, mas com proteção inferior à do registro. A FCL usa o símbolo ™ em marcas não registradas para indicar a titularidade, mas também reconhece que esses direitos dependem da comprovação de boa-fé e de alegações falsas, e não do registro.
De acordo com a lei de concorrência desleal, uma marca ou nome comercial não registrado pode ser protegido se: (a) a FCL tiver construído reputação ou prestígio com essa marca, (b) outra parte apresentar seus produtos ou serviços como sendo associados à FCL, causando (c) danos à reputação ou ao sucesso comercial da FCL. Na prática, isso significa que o uso, pela FCL, de um logotipo, nome comercial ou slogan exclusivo que se tornou conhecido no mercado está protegido. O ilícito de concorrência desleal “salvaguarda a reputação e o prestígio” da marca de um comerciante contra a deturpação dos fatos. Se um concorrente tentar imitar as marcas não registradas da FCL de uma forma que confunda os clientes, a FCL pode buscar reparação judicial mesmo sem uma marca registrada. (No entanto, comprovar a concorrência desleal é mais trabalhoso do que fazer valer uma marca registrada.) Como regra geral, a FCL evita depender exclusivamente de marcas não registradas para suas principais marcas; sempre que possível, buscará o registro formal.
Uso de símbolos de marcas registradas e identidade visual
Em conformidade com as melhores práticas, a FCL utiliza o símbolo ™ para identificar marcas que ainda não estão registradas. Assim que uma marca é oficialmente registrada, a FCL passa a utilizar o símbolo ® para refletir a mudança de status. O uso indevido desses símbolos é estritamente proibido. A Lei de Marcas Comerciais de 1994 proíbe explicitamente o uso do símbolo ® para uma marca não registrada; fazê-lo é ilegal e pode configurar concorrência desleal ou tentativa de fraude. Consequentemente, a FCL instrui suas equipes de marketing e jurídica a verificarem o registro antes de solicitar o uso do símbolo ® e a utilizarem ™ ou SM (marca de serviço) somente para elementos de marca não registrados. Todas as diretrizes de marca, ativos digitais e materiais impressos são auditados regularmente para garantir que os símbolos de marca registrada sejam utilizados corretamente.
Gestão de Ativos de Marca
A FCL mantém um registro de seus ativos de marca (registros de marcas, nomes de empresas, nomes de domínio, variações de logotipo e elementos gráficos). Este registro é revisado e atualizado como parte da governança interna de propriedade intelectual da FCL (veja abaixo). Qualquer uso dos ativos de marca da FCL por terceiros (para co-branding, parcerias ou publicações autorizadas) requer um contrato de licença por escrito que especifique o escopo e a duração do uso. O uso não autorizado das marcas da FCL ou de marcas confusamente semelhantes é estritamente proibido e será contestado.
Direitos de banco de dados e compilação
Determinadas coleções de dados e conteúdo nos sites ou bancos de dados da FCL podem estar protegidas pelo regime de direitos de banco de dados do Reino Unido (derivado da Diretiva de Bancos de Dados da UE e da regulamentação do Reino Unido). A legislação britânica define um banco de dados , em termos gerais, como uma coleção de obras independentes, dados ou outros materiais organizados de forma sistemática e acessíveis individualmente (por exemplo, um catálogo de produtos online, uma lista de preços ou um banco de dados técnicos). Se um investimento substancial em recursos humanos, financeiros ou técnicos foi realizado na obtenção, verificação ou apresentação desses dados, o banco de dados tem direito à proteção por 15 anos a partir de sua conclusão ou por 15 anos a partir do final do ano em que o último investimento substancial foi realizado.
Os bancos de dados da FCL (por exemplo, listas de clientes, conjuntos de dados de produtos ou bancos de dados de especificações de projetos) são protegidos como propriedade intelectual valiosa. A empresa não permite a extração ou reutilização total ou parcial de qualquer banco de dados protegido sem autorização. Especificamente, as leis de direitos de banco de dados do Reino Unido proíbem a cópia ou reutilização de uma parte substancial dos dados, a menos que seja feita com autorização ou em casos muito específicos (por exemplo, para fins de ensino ou pesquisa não comercial, e com atribuição da fonte). A extração repetida ou sistemática, mesmo de partes insignificantes, pode violar o espírito da lei se, cumulativamente, representar uma parte substancial.
Em paralelo, os direitos autorais podem proteger itens individuais dentro de um banco de dados (por exemplo, fotografias, designs ou textos), mesmo que o banco de dados como um todo não esteja protegido. A extração ou cópia automatizada do conteúdo do site da FCL, portanto, levanta questões tanto de direitos autorais quanto de direitos de banco de dados. A política da FCL é que qualquer extração sistemática de dados (raspagem de tela, mineração de dados, rastreamento ou coleta de API) dos sistemas digitais da empresa é proibida, a menos que seja explicitamente autorizada. Tal raspagem normalmente constitui a criação de uma cópia de conteúdo; se toda ou uma parte substancial de uma obra artística ou literária for copiada sem licença, isso infringe os direitos autorais. Da mesma forma, copiar ou reutilizar toda ou partes substanciais de um banco de dados infringe os direitos de banco de dados da FCL. Consequentemente, a raspagem de dados não autorizada do site ou dos aplicativos da FCL não é permitida. Isso inclui a raspagem de texto, imagens, dados de engenharia, informações de clientes, preços ou qualquer outro conteúdo, seja para fins comerciais ou acadêmicos, sem permissão expressa.
Uso permitido do conteúdo da FCL (exceções de uso justo)
A FCL incentiva o uso lícito e limitado de seu conteúdo, em conformidade com as exceções de direitos autorais do Reino Unido. Em particular, a legislação britânica prevê de uso justo que permitem a cópia ou citação de material da FCL em determinados contextos sem a necessidade de licença. Indivíduos podem copiar ou citar partes limitadas das obras protegidas por direitos autorais da FCL para fins de pesquisa não comercial, estudo privado, crítica, resenha ou reportagem jornalística, desde que o uso seja justo e acompanhado da devida menção à fonte. Por exemplo, um blogueiro ou jornalista pode citar pequenos trechos do site ou dos folhetos da FCL ao fazer uma análise crítica dos produtos da empresa, contanto que a citação seja breve, relevante e a fonte seja devidamente creditada. Da mesma forma, educadores podem usar trechos de artigos ou imagens publicados pela FCL para fins didáticos em sala de aula, de acordo com as exceções educacionais, e os alunos podem fazer cópias para estudo privado. Esses usos não devem conflitar com a exploração normal da obra pela FCL; a justiça do uso é avaliada caso a caso. Em geral, os usos permitidos incluem:
- Uso pessoal e educacional: É permitida a cópia de partes limitadas de publicações ou apresentações da FCL para fins de pesquisa privada, estudo ou crítica educacional.
- Citação com atribuição: É permitido citar pequenos trechos do conteúdo da FCL em contextos acadêmicos, jornalísticos ou de resenhas, com o devido reconhecimento da FCL como fonte. (Por exemplo, citar um parágrafo de um relatório de projeto da FCL em uma tese ou artigo é permitido, desde que seja necessário e devidamente citado.)
- Críticas ou reportagens não comerciais: Utilizar material da FCL para comentar, criticar ou reportar sobre o trabalho da FCL de boa-fé. Isso pode incluir citar a descrição ou imagem de um produto em um artigo jornalístico sobre design de fachadas.
- Arquivamento e Preservação: Bibliotecas ou arquivos podem fazer uma cópia do conteúdo da FCL para preservação ou substituição de cópias danificadas, sob exceções arquivísticas específicas (sujeitas a certas condições).
- Inspeção ou Demonstração: Um cliente ou auditor pode inspecionar ou demonstrar um produto da FCL utilizando manuais ou projetos internos para a finalidade pretendida (por exemplo, demonstração de modelos de fachada), desde que esteja dentro do escopo concedido e não seja distribuído posteriormente.
Esses usos permitidos estão sujeitos ao requisito de equidade – por exemplo, a cópia deve se limitar ao estritamente necessário para a finalidade e não deve substituir o original. Qualquer cópia compartilhada publicamente deve incluir a atribuição à FCL. Mesmo quando o uso do conteúdo se qualificar como "uso justo", se a exploração normal do mercado pela FCL for prejudicada (por exemplo, disponibilizando grandes trechos online), a FCL reserva-se o direito de contestá-lo. Para evitar dúvidas, a FCL incentiva os usuários a solicitarem permissão para qualquer uso que vá além de citações claramente pessoais, não comerciais ou de formato curto.
A FCL expressamente não concede nenhuma licença ampla além dessas exceções. O uso do conteúdo da FCL fora dos contextos de uso justo acima mencionados requer a permissão prévia por escrito da FCL ou uma licença. Por exemplo, fazer cópias dos manuais da FCL para uma aula, reproduzir imagens da FCL em um site ou usar nossos designs comercialmente exigem uma licença. O aviso "Todos os direitos reservados" nos materiais da FCL enfatiza que, exceto nos casos explicitamente permitidos (como os acima), nenhum direito de cópia ou distribuição é concedido.
Usos proibidos do conteúdo da FCL
Exceto nos casos expressamente permitidos acima, todos os demais usos do conteúdo protegido por direitos autorais e design da FCL são estritamente proibidos. Em particular, as seguintes ações não são permitidas sem a autorização expressa e por escrito da FCL:
- Cópia ou redistribuição comercial: Qualquer cópia, reprodução ou distribuição do conteúdo da FCL para fins comerciais. Isso inclui o upload de relatórios, brochuras, imagens ou softwares da FCL para outros sites, a publicação em redes de compartilhamento de arquivos ou a venda de cópias impressas/digitais. Por exemplo, imprimir o guia de instalação completo da FCL e vendê-lo constituiria uma violação de direitos autorais.
- Exibição ou apresentação pública sem licença: Exibir ou projetar imagens, vídeos ou designs protegidos pela FCL em locais públicos (como feiras comerciais ou outros eventos públicos) sem permissão. Transmitir ou exibir apresentações protegidas pela FCL em qualquer fórum público também é proibido.
- Obras derivadas e modificadas: É proibida a criação de obras derivadas com base no conteúdo da FCL (por exemplo, traduções, adaptações ou conversão de designs da FCL em uma nova obra) sem licença. Mesmo o simples envio de uma imagem editada, originalmente da FCL, constitui uma adaptação não autorizada.
- Extração Sistemática e Coleta de Dados: Coleta automatizada de dados ou conteúdo dos sistemas da FCL (“web scraping”, “mineração de dados” ou “raspagem de tela”) sem consentimento. Conforme mencionado acima, copiar todo ou parte substancial do conteúdo do site ou banco de dados da FCL por meio de bots ou softwares constitui violação de direitos autorais e de banco de dados. Por exemplo, é proibido usar um script para baixar milhares de páginas de dados de design ou listas de clientes da FCL.
- Remoção de avisos de direitos autorais ou marcas registradas: Adulterar ou excluir avisos de direitos autorais, logotipos ou marcas d'água do conteúdo da FCL. Todos os materiais da FCL contêm avisos ou marcas que indicam a propriedade da FCL; remover ou ocultar esses avisos constitui uma violação dos direitos da FCL.
- Uso indevido de marcas registradas: Implicar qualquer endosso ou afiliação com a FCL por meio do uso de suas marcas registradas ou logotipos sem autorização. Isso inclui colocar o logotipo da FCL em produtos não relacionados, alegar falsamente parceria ou usar marcas que possam causar confusão.
- Burla das medidas de proteção técnica: Qualquer tentativa de contornar a proteção por senha, criptografia ou outros controles técnicos que a FCL utiliza para proteger seu conteúdo. Invadir ou acessar ilegalmente os ativos digitais da FCL viola a Lei de Uso Indevido de Computadores de 1990 e também pode infringir direitos autorais.
- Violação dos Termos de Licenciamento: Utilizar conteúdo licenciado pela FCL além do escopo da licença. Por exemplo, se a FCL concede permissão para o uso único de uma imagem em um folheto, qualquer reutilização além desse escopo (como publicá-la online ou em múltiplas publicações) violaria a licença e constituiria infração.
Em resumo, qualquer uso da propriedade intelectual da FCL que não se enquadre em uma exceção de uso justo ou que não esteja devidamente licenciado é proibido . A exploração comercial, a extração não autorizada e a alteração do conteúdo ou dos dados da FCL constituem infrações claras. A FCL proíbe expressamente a cópia de seu conteúdo para revenda, a publicação de seus desenhos CAD proprietários em outros sites, a extração de dados de seus bancos de dados e atividades semelhantes. Essas proibições são aplicadas por lei e de acordo com este Aviso.
Direitos Morais dos Autores
Conforme mencionado, os autores de obras da FCL (mesmo que sejam funcionários) detêm direitos morais ao abrigo da CDPA. Esses direitos incluem:
- Direito de Atribuição (Paternidade) : O direito de ser identificado ou creditado como autor de uma obra, uma vez reivindicado.
- Direito à Integridade : O direito de se opor ao tratamento depreciativo da obra que possa prejudicar a honra ou a reputação do autor.
- Direito contra a atribuição indevida : o direito de contestar a autoria de alguém que não seja devidamente creditado.
- Direito à privacidade em fotografias/filmes : Em circunstâncias limitadas, o sujeito de uma fotografia tem direito à privacidade em determinadas imagens.
Por padrão, esses direitos pertencem ao criador humano. A FCL reconhece e respeita os direitos morais, mas exige que, como condição de emprego ou contrato, os criadores exerçam seus direitos em favor da FCL ou renunciem a eles por escrito. De acordo com a CDPA (Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes dos EUA), os direitos morais podem ser renunciados (por exemplo, "Renuncio aos meus direitos morais nesta obra"), mas tal renúncia deve ser feita por escrito e assinada . A FCL obtém essas renúncias ou consentimentos assinados de todos os colaboradores. Quando as obras são publicadas ou exibidas, a FCL creditará os autores de maneira consistente com o contrato (por exemplo, dando crédito aos designers nos créditos do projeto ou nas publicações). A FCL não atribuirá uma obra de forma incorreta deliberadamente. Se a obra de um autor for modificada, a FCL evitará alterações depreciativas e removerá ou alterará o conteúdo somente conforme acordado.
Renúncia aos Direitos Morais
Conforme mencionado acima, os direitos morais não podem ser cedidos, mas podem ser renunciados por instrumento escrito. Os contratos padrão da FCL incluem cláusulas pelas quais os autores renunciam aos seus direitos morais. Qualquer renúncia aplica-se apenas ao uso da obra pela FCL; pode ser condicional ou limitada a obras ou períodos de tempo específicos. A FCL presume que as renúncias se estendem aos seus licenciados e sucessores, a menos que o contrato estipule o contrário. Isso garante que a FCL possa, por exemplo, modificar ou traduzir uma obra sem infringir o direito moral do autor, ou apresentar obras sob o nome da FCL. A FCL cumpre a exigência de que as renúncias sejam formalizadas por escrito; nenhuma renúncia verbal informal é considerada vinculativa.
Cessão e licenciamento de propriedade intelectual
Todos os direitos de propriedade intelectual criados no decorrer das atividades da FCL devem ser documentados e rastreados. Os contratos da FCL (com funcionários, contratados, consultores e colaboradores) atribuem ou licenciam claramente os direitos necessários à FCL.
- Cessões de Contratados e Funcionários: Conforme mencionado, os direitos autorais e de design são cedidos à FCL por meio de contrato escrito. Da mesma forma, quaisquer patentes ou pedidos de registro de marca elaborados pela equipe da FCL são cedidos por escrito. Os contratos de trabalho e consultoria da FCL especificam que a propriedade intelectual criada no âmbito do trabalho é automaticamente transferida para a FCL. Esses contratos são assinados por escrito, conforme exigido por lei. A FCL mantém essas cessões assinadas em registros seguros.
- Software e Licenças de Terceiros: Quando a FCL encomenda software personalizado ou incorpora código de terceiros, deve garantir as licenças ou a titularidade apropriadas. A política da FCL é evitar a inclusão de software de código aberto em projetos sem revisão prévia. Qualquer uso de componentes de código aberto ou de terceiros é aprovado previamente pelo departamento jurídico, e os termos dessas licenças são documentados. (Por exemplo, se a FCL utiliza um componente sob a licença GNU GPL, a FCL garante a conformidade com os requisitos dessa licença e registra a informação no registro de propriedade intelectual.) A FCL não adquire nem aceita licenças de software proprietário que restrinjam seus direitos sobre os resultados do projeto. Todos os contratos de licença de terceiros são assinados e arquivados em um repositório central de contratos.
- Licenciamento para terceiros: Se a FCL licenciar sua propriedade intelectual (por exemplo, vendendo software a um cliente sob licença ou permitindo que um parceiro use a marca registrada da FCL sob um contrato de franquia), os termos serão definidos em um contrato de licença por escrito. Essas licenças especificam o escopo (quem, onde, como), a duração e quaisquer royalties ou restrições. Qualquer violação dos termos da licença pelo licenciado (como reproduzir mais cópias do que o permitido) será considerada uma infração e estará sujeita a medidas legais.
Em resumo, a FCL só se baseará em promessas verbais ou acordos informais em situações muito específicas e não críticas. A documentação escrita da titularidade e dos direitos de uso da propriedade intelectual é obrigatória em todos os momentos. Isso inclui manter registros de como, quando e por quem cada direito de propriedade intelectual foi criado ou adquirido, bem como quaisquer transferências subsequentes. Todos os contratos relacionados à propriedade intelectual (cessões, licenças, renúncias) são armazenados e monitorados.
Políticas internas de governança de propriedade intelectual
A FCL mantém uma governança interna robusta para gerenciar e proteger seus ativos de propriedade intelectual em toda a organização. Essas políticas internas garantem que os direitos de propriedade intelectual da FCL sejam consistentemente documentados, monitorados e aplicados. Os principais elementos de governança incluem:
- Registro de Ativos de Propriedade Intelectual: A FCL mantém um registro atualizado de toda a sua propriedade intelectual. Isso inclui detalhes de direitos registrados (patentes, marcas registradas, desenhos industriais), direitos não registrados (obras protegidas por direitos autorais e direitos de desenho industrial), conteúdo de bancos de dados e segredos comerciais. Cada item lista seu proprietário (qual entidade ou grupo da FCL dentro da FCL), a data de criação ou registro e a documentação relevante (por exemplo, desenhos, certificados de registro, contratos de cessão).
- Documentação de Propriedade: Para cada produção criativa (por exemplo, um novo design de fachada, módulo de software, peça de marketing), a FCL registra o autor/criador e confirma a titularidade sob a empresa. Contratos de trabalho e de prestação de serviços, juntamente com instrumentos de cessão e renúncia de direitos, são arquivados para comprovar a cadeia de titularidade. A FCL exige que funcionários e prestadores de serviços notifiquem a equipe de Propriedade Intelectual sempre que uma nova propriedade intelectual for desenvolvida. Isso garante que os fatos da criação (quem, quando, o quê) sejam registrados. (Como boa prática, os criadores são incentivados a registrar notas de desenvolvimento e controle de versão para marcar a data e hora de suas contribuições.)
- Controle de Licenças e Terceiros: A FCL mantém um inventário centralizado de todas as licenças de software e conteúdo. Isso inclui licenças de software proprietário, componentes de código aberto e qualquer conteúdo licenciado (imagens de banco de imagens, feeds de dados). Para cada licença, a FCL monitora os termos principais (usos permitidos, datas de expiração, obrigações de conformidade). As equipes de TI e jurídica da FCL realizam auditorias periódicas para verificar se o uso corresponde às licenças. O uso não autorizado de software ou conteúdo além do escopo da licença (por exemplo, instalar um programa em muitas máquinas ou usar uma foto de banco de imagens além do permitido) é identificado e corrigido. Esse controle de licenças evita a violação inadvertida de propriedade intelectual de terceiros e garante a renovação das licenças.
- Conformidade com Código Aberto: Com a prevalência do código aberto na tecnologia, a FCL implementa processos rigorosos para o uso de software de código aberto (OSS). Conforme recomendado pelas melhores práticas legais, a FCL possui uma política escrita de código aberto e um procedimento de conformidade. Qualquer funcionário ou desenvolvedor que deseje usar OSS deve submeter o componente para revisão. A revisão avalia a compatibilidade com as obrigações de projeto e licença da FCL. Se aprovado, a licença e a versão do componente de código aberto são registradas. Treinamentos regulares sobre as obrigações de OSS são oferecidos aos funcionários. A FCL também verifica as bases de código em busca de OSS não reconhecido para garantir a conformidade. Políticas escritas abrangem os processos de aprovação, treinamento de pessoal e rastreamento de licenças, conforme descrito pelas diretrizes do setor. Isso evita a incorporação inadvertida de código aberto incompatível (o que poderia impor obrigações indesejadas) e garante que os produtos da FCL estejam em conformidade.
- Documentação e Registro: Em conformidade com as melhores práticas, a FCL arquiva registros datados da criação de propriedade intelectual. Isso inclui esboços de design, relatórios conceituais, commits de código-fonte e cadernos de laboratório. Tais registros fornecem evidências de originalidade e data de criação, o que pode ser crucial em disputas. Quando apropriado, a FCL pode depositar trabalhos importantes com terceiros (por exemplo, em uma conta de custódia de um advogado ou por meio de um registro digital de data e hora) para comprovar a data de criação. Em todos os casos, os metadados (autor, data, projeto) são armazenados no sistema de gerenciamento de documentos da FCL. Esse registro minucioso faz parte do processo de auditoria de propriedade intelectual da FCL. Por exemplo, antes de lançar um novo design de produto, a equipe de propriedade intelectual da FCL audita se todos os direitos de propriedade intelectual relevantes (direitos autorais, design, patente, marca registrada) foram identificados e documentados.
- Treinamento e Conscientização dos Funcionários: A FCL realiza treinamentos regulares para seus funcionários sobre questões de Propriedade Intelectual. Todos os funcionários são informados sobre este aviso de Propriedade Intelectual e as obrigações gerais relacionadas à propriedade intelectual. Por exemplo, os designers são lembrados de usar o símbolo correto (TM/®) em rascunhos e publicações, e os profissionais de marketing são treinados para não usar conteúdo de terceiros sem permissão. Os novos contratados assinam um termo de ciência da política de Propriedade Intelectual, e cursos de atualização são oferecidos anualmente. Isso garante que todos na FCL entendam como respeitar a Propriedade Intelectual e seguir os procedimentos internos.
Ao exigir registros e aprovações por escrito em cada etapa, a FCL reduz o risco de perda de direitos de propriedade intelectual (por exemplo, por publicação acidental sem aviso de direitos autorais) e garante a conformidade com a CDPA. Como observa um guia, uma proteção robusta exige a manutenção de registros escritos sobre como a propriedade intelectual foi criada e o uso de contratos para esclarecer a titularidade, exatamente como a FCL implementa.
Execução dos Direitos de Propriedade Intelectual da FCL
A FCL exercerá ativamente seus direitos de propriedade intelectual para proteger os negócios e a marca da empresa. A FCL estabeleceu um procedimento de aplicação da lei para lidar com infrações ou suspeitas de infrações de sua propriedade intelectual.
Denúncia de Infrações: Caso alguém tome conhecimento de alguma infração, real ou potencial, da propriedade intelectual da FCL, deverá notificar a FCL imediatamente. As denúncias podem ser enviadas por e-mail para legal@facadecreations.com ou ip@facadecreations.com (alternativamente, correspondência pode ser enviada para o departamento jurídico da FCL em seu endereço registrado). A denúncia deve incluir detalhes da suposta infração (natureza da violação, data da observação, cópias ou links para o material infrator, etc.). A FCL trata todas as denúncias com confidencialidade e investigará o caso prontamente.
Processo de Investigação: Ao receber uma notificação de infração, a equipe jurídica da FCL analisará as evidências. Se a alegação parecer válida (por exemplo, se o conteúdo denunciado usar claramente os direitos autorais ou marcas registradas da FCL sem permissão), a FCL tomará as medidas cabíveis. As etapas iniciais podem incluir a identificação do infrator, a avaliação de quaisquer licenças ou exceções aplicáveis e a determinação do impacto comercial sobre a FCL. A FCL poderá solicitar informações adicionais ao denunciante ou conduzir sua própria investigação.
Notificação Extrajudicial e Medidas Corretivas: Se a FCL determinar que houve infração, geralmente começará enviando uma notificação extrajudicial formal ao infrator. Esta notificação exige que o uso indevido cesse imediatamente e que quaisquer cópias não autorizadas sejam destruídas ou devolvidas. A notificação informará o infrator sobre os direitos da FCL e, frequentemente, citará a legislação pertinente. Em muitos casos, esta notificação leva à cessação da infração sem necessidade de litígio. Se o infrator não cumprir a notificação, a FCL poderá tomar medidas adicionais. As medidas corretivas para infração no Reino Unido incluem medidas cautelares (uma ordem judicial proibindo novas infrações), indenização por danos ou prestação de contas dos lucros cessantes e a entrega das cópias ilegais. Como boa prática, a FCL mantém evidências da infração (por exemplo, capturas de tela de sites infratores, amostras físicas, cronogramas) para fundamentar ações judiciais. Para casos graves, a FCL buscará assessoria jurídica e poderá entrar com uma ação nos tribunais civis do Reino Unido (por exemplo, o Tribunal Superior ou o Tribunal de Propriedade Intelectual Empresarial para ações de menor valor). Os tribunais frequentemente concedem liminares e indenizações quando os direitos de propriedade intelectual são violados.
Litígios de Propriedade Intelectual: A FCL reserva-se o direito de intentar ações judiciais por infrações dolosas ou reiteradas. De acordo com a legislação do Reino Unido, a violação de marcas comerciais, desenhos industriais ou direitos autorais pode constituir crime se praticada com fins comerciais. Os infratores também podem ser responsabilizados nos termos da Lei de Marcas Comerciais ou da Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes (CDPA) por danos estatutários. A FCL não hesitará em buscar medidas judiciais cíveis ou criminais contra falsificadores, contrabandistas ou outros infratores de má-fé. A FCL poderá coordenar ações com as autoridades (como as normas comerciais ou a fiscalização aduaneira), se necessário, para impedir a importação física de produtos contrafeitos.
Resolução Alternativa de Disputas: Em situações menos conflituosas, a FCL pode oferecer a resolução de disputas de propriedade intelectual por meio de negociação ou mediação, em vez de recorrer aos tribunais. Por exemplo, se alguém usar inadvertidamente material da FCL sem saber, a FCL poderá conceder uma licença retroativa mediante o pagamento de uma taxa ou obter uma garantia de que o ato não se repetirá. No entanto, qualquer acordo desse tipo ainda exigirá o reconhecimento dos direitos da FCL e, frequentemente, um contrato de licença formal.
Medidas alfandegárias e de fronteira: Se a FCL suspeitar que mercadorias importadas infringem seus direitos de desenho industrial ou de marca registrada, poderá solicitar medidas aduaneiras (o UKIPO pode cooperar com a HMRC para deter importações falsificadas). A FCL mantém um registro de seus direitos para que a alfândega possa agir caso cópias ilegais sejam enviadas para o Reino Unido.
Em todas as ações de fiscalização, a FCL busca ser minuciosa e justa, dando aos supostos infratores a oportunidade de se defenderem. No entanto, a política da FCL é clara: o uso não autorizado de sua propriedade intelectual acarretará medidas coercitivas. Em consonância com as diretrizes legais, a FCL utilizará todos os recursos à sua disposição – liminares, indenizações e ordens judiciais – para impedir a infração. Por exemplo, conforme as diretrizes, um titular de propriedade intelectual no Reino Unido pode enviar uma notificação extrajudicial, buscar compensação financeira e obter ordens judiciais para impedir o uso continuado. A FCL segue esses procedimentos.
Se você for acusado de infringir os direitos da FCL, leve a notificação a sério. As comunicações da FCL especificarão os direitos infringidos e as ações necessárias (geralmente a cessação imediata da infração). Ignorar uma notificação de propriedade intelectual pode levar a uma sentença judicial por revelia, além das custas judiciais. A FCL também poderá tomar medidas legais com base na Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes de 1988 (Copyright, Designs and Patents Act 1988), que exige que os infratores declarem a não infração ou enfrentem penalidades.
Jurisdição e Lei Aplicável
Este Aviso e qualquer disputa decorrente dele ou do uso da propriedade intelectual da FCL serão regidos pelas leis da Inglaterra e do País de Gales. Quaisquer processos judiciais relacionados a essas questões serão instaurados exclusivamente nos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. A FCL e todos os usuários do conteúdo da FCL concordam em se submeter a essa jurisdição.
Alterações e atualizações
A FCL revisa este Aviso de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual periodicamente (pelo menos anualmente) e o atualiza para refletir mudanças na legislação, nas práticas comerciais ou na tecnologia. Usuários e colaboradores são encorajados a consultar a versão mais recente disponível no site da FCL. O uso contínuo do conteúdo da FCL implica a aceitação de quaisquer termos atualizados. Em caso de conflito entre uma versão antiga e uma mais recente, a versão mais recente prevalecerá.
Informações de contato e conformidade
A FCL está comprometida com o pleno cumprimento da legislação. Todos os funcionários, contratados e parceiros devem seguir os requisitos estabelecidos neste Aviso. O não cumprimento pode resultar em medidas disciplinares ou legais. A equipe interna de Propriedade Intelectual da FCL é responsável por supervisionar o cumprimento, realizar auditorias e fornecer orientações.
Se tiver dúvidas sobre este Aviso ou precisar de autorização para usar a propriedade intelectual da FCL, entre em contato com [inserir contato aqui]. Para denunciar infrações ou solicitar informações sobre licenças, entre em contato com info@facadecreations.co.uk. Inclua detalhes relevantes e referências ao conteúdo específico da FCL em questão. A FCL responderá às solicitações prontamente e poderá fornecer orientações sobre como obter direitos ou licenças.
Data de vigência: [Mês, Ano]. Todos os direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados à Façade Creations Limited.
Jurisdição: Este Aviso e todos os direitos de propriedade intelectual aqui descritos são regidos e aplicáveis pelas leis da Inglaterra e do País de Gales. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses e galeses.
Declaração: Ao acessar ou usar materiais no site da Façade Creations Limited ou ao receber qualquer material protegido por direitos autorais ou marca registrada, você reconhece que leu, entendeu e concorda em cumprir este Aviso de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
Contate-nos
Caso tenha alguma dúvida ou preocupação sobre esta política, entre em contato conosco.
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- E-mail: info@facadecreations.co.uk
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Última atualização: outubro de 2025















