Imposto sobre ganhos de capital

O Imposto sobre Ganhos de Capital (CGT, na sigla em inglês) é devido por pessoas físicas, administradores fiduciários e representantes legais. As empresas pagam imposto de renda sobre seus ganhos de capital.

Existem isenções fiscais anuais (o "valor isento anual") para pessoas físicas, administradores fiduciários e representantes legais. As empresas não possuem um valor isento anual.

Para pessoas físicas, os ganhos líquidos são adicionados à "renda tributável total" para determinar a alíquota de imposto apropriada. A alíquota padrão aplica-se somente aos ganhos líquidos que, quando adicionados à renda tributável total, não excedam o "limite da alíquota básica".

Os ganhos que se qualificam para o "Alívio para Investidores" são tributados em 14% (10% para 2024/25) para os primeiros £10 milhões de ganhos qualificados.

Os ganhos que se qualificam para o 'Alívio Fiscal para Alienação de Ativos Empresariais' são tributados a uma taxa de 14% (10% para 2024/25) para o primeiro milhão de libras.

Indivíduos
2025/26
2024/25
Isenção
£3,000
£3,000
Tarifa padrão
18%
10%*/18%
Taxa mais alta
24%
20%*/24%

Nota: *Para alienações até 29 de outubro de 2024, inclusive. A taxa mais alta aplica-se a contribuintes com taxas mais elevadas e adicionais. Além disso, as taxas de 18% e 24% podem ter sido aplicadas à alienação de determinados imóveis residenciais ao longo de 2024/25.

Fundos fiduciários
2025/26
Isenção
£1,500
Avaliar
24%*

Nota: *20% para alienações até 29 de outubro de 2024, inclusive.

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