O governo começou a implementar gradualmente sua iniciativa inovadora MTD, que fará com que os contribuintes migrem para um sistema tributário totalmente digital.
Nesta ficha informativa, destacamos algumas das principais questões para pessoas físicas, incluindo a Conta Fiscal Pessoal e a Declaração Simplificada.
Digitalização da Tributação
A iniciativa Making Tax Digital for Business (MTDfB) foi introduzida no Orçamento de Primavera de 2015. O documento governamental "Making Tax Easier" foi publicado logo em seguida, delineando planos para o "fim da declaração de imposto de renda". Também apresentou a visão do governo para modernizar o sistema tributário do Reino Unido, com contas fiscais digitais substituindo as declarações de imposto de renda para dez milhões de indivíduos e cinco milhões de pequenas empresas.
Cronogramas revisados
No entanto, especialistas do setor e profissionais da área contábil expressaram preocupação com o ritmo e a escala propostos para a implementação do MTDfB. Como resultado, o governo alterou o cronograma inicial da iniciativa, para permitir que empresas e indivíduos tivessem "tempo suficiente para se adaptar às mudanças".
A obrigatoriedade do MTD (Making Tax Digital) para o Imposto de Renda será introduzida a partir de abril de 2026, sendo as empresas, os trabalhadores autônomos e os proprietários de imóveis com renda superior a £ 50.000 os primeiros a aderir, uma mudança em relação ao limite original de £ 10.000.
A partir de abril de 2027, a adesão será obrigatória para aqueles com renda superior a £30.000.
Seguindo a nova abordagem, o governo não estenderá o MTD (Making Tax Digital) para Imposto de Renda às sociedades em nome coletivo em 2026.
O que será necessário?
A Digitalização da Declaração de Imposto de Renda (Making Tax Digital for Income Tax) é uma nova forma de declarar rendimentos e despesas para trabalhadores autônomos e proprietários de imóveis.
Com o novo método de declaração, os empresários individuais e os proprietários de imóveis para alugar usarão um software compatível que lhes permitirá:
- Criar e armazenar registros digitais de suas receitas e despesas comerciais.
- Enviar atualizações trimestrais à HMRC
- Apresentar a declaração de impostos e pagar o imposto devido até 31 de janeiro do ano seguinte.
Embora o MTD (Making Tax Digital) tenha sido suspenso para pessoas físicas até pelo menos 2026, a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) já introduziu a Conta Fiscal Pessoal e a Avaliação Simplificada.
A Conta de Imposto de Renda Pessoa Física
As Contas Fiscais Pessoais (PTAs, na sigla em inglês) são contas fiscais digitais criadas pela HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) e preenchidas previamente com informações armazenadas por ela. As PTAs permitem que os contribuintes individuais se comuniquem com a HMRC, atualizando seus dados financeiros e verificando sua situação fiscal em tempo real.
Os contribuintes podem utilizar uma Conta de Pagamento de Impostos (PTA, na sigla em inglês) para efetuar pagamentos de impostos, fornecer dados bancários à Receita Federal (HMRC, na sigla em inglês) para fins de reembolso de impostos e fornecer detalhes sobre benefícios tributáveis decorrentes do emprego, como, por exemplo, o uso de um carro da empresa.
Os indivíduos podem se cadastrar para uma Conta Fiscal Pessoal (PTA) acessando www.gov.uk/personal-tax-account . O governo prevê que, com o tempo, a exigência de preencher e enviar uma declaração de imposto de renda diminuirá para aqueles com situações fiscais simples.
Avaliação simples
Ao abrigo do regime de Avaliação Simplificada, a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) tem o poder de avaliar a obrigação de um indivíduo em matéria de imposto sobre o rendimento ou imposto sobre as mais-valias, sem que o contribuinte tenha de preencher e submeter uma declaração de impostos.
A Avaliação Simplificada pode ser usada para lidar com as obrigações fiscais de:
- Pensionistas estatais cuja pensão estatal é superior ao seu limite de isenção fiscal pessoal, nos casos em que o imposto devido não pode ser cobrado através do seu código fiscal.
- Contribuintes com obrigações de PAYE (Imposto de Renda Retido na Fonte) que pagaram menos impostos do que o devido e não podem ter o valor cobrado por meio de seu código tributário.
Os contribuintes devem garantir que as informações fornecidas pela HMRC estejam corretas e pagar o imposto de renda devido online ou por cheque, antes do prazo específico, conforme indicado na carta recebida. Caso o contribuinte acredite que as informações estejam incorretas, ele tem 60 dias para entrar em contato com a HMRC.
Aqueles que perderem o prazo são aconselhados a entrar em contato com a HMRC para discutir suas circunstâncias. Indivíduos que não o fizerem poderão estar sujeitos a penalidades.















