Tarifas
O imposto de renda incide sobre o valor da renda após a dedução das deduções pessoais.
A tributação da renda segue uma ordem específica, sendo as poupanças e os dividendos tributados por último.
Os rendimentos de dividendos e os rendimentos de poupança que se enquadram nos limites de isenção para dividendos e poupança continuam a fazer parte do rendimento total de um indivíduo.
A faixa de alíquota inicial aplica-se apenas à renda proveniente de poupança. A alíquota de 0% não está disponível se o valor tributável da renda não proveniente de poupança exceder a faixa de alíquota inicial.
O Parlamento Escocês estabeleceu as taxas do imposto de renda e os limites em que essas taxas se aplicam aos residentes escoceses sobre rendimentos que não sejam de poupança ou dividendos.
O imposto de renda sobre rendimentos que não sejam de poupança ou dividendos é de responsabilidade do País de Gales. Os contribuintes residentes no País de Gales continuam a pagar as mesmas taxas de imposto de renda, utilizando as taxas e faixas do Reino Unido. A taxa total de imposto de renda é igual à taxa de imposto de renda do Reino Unido mais a taxa de imposto de renda galesa. Os rendimentos de poupança e dividendos são tributados utilizando as taxas e faixas do Reino Unido.
2025/26:
Para residentes na Escócia, aplicam-se as seguintes faixas de tributação para rendimentos que não sejam de poupança ou dividendos:
Para residentes no País de Gales, aplicam-se as seguintes faixas de tributação para rendimentos que não sejam de poupança ou dividendos:
Subsídio de Poupança:
Existem taxas especiais para rendimentos de poupança e dividendos que se enquadrem nas faixas de rendimento tributável acima mencionadas.
Subsídio de dividendos:
Existem taxas especiais para rendimentos de poupança e dividendos que se enquadrem nas faixas de rendimento tributável acima mencionadas.
2024/25:
Para residentes na Escócia, aplicam-se as seguintes faixas de tributação para rendimentos que não sejam de poupança ou dividendos:
Para residentes no País de Gales, aplicam-se as seguintes faixas de tributação para rendimentos que não sejam de poupança ou dividendos:
Subsídio de Poupança:
Existem taxas especiais para rendimentos de poupança e dividendos que se enquadrem nas faixas de rendimento tributável acima mencionadas.
Subsídio de dividendos:
Existem taxas especiais para rendimentos de poupança e dividendos que se enquadrem nas faixas de rendimento tributável acima mencionadas.
Abonos
A isenção pessoal concede ao indivíduo uma quantia anual de rendimentos isenta de imposto de renda.
A renda acima dos limites de isenção pessoal está sujeita ao imposto de renda.
O limite de isenção fiscal será reduzido se a "renda líquida ajustada" for superior a £100.000. A redução é de £1 para cada £2 de renda acima de £100.000.
Uma pessoa nascida antes de 6 de abril de 1935 pode ter direito ao subsídio para casais, mas este é reduzido se o 'rendimento líquido ajustado' for superior ao limite de rendimento do subsídio para casais (ver tabela abaixo).
Subsídio de casamento – 10% do subsídio pessoal pode ser transferível entre certos cônjuges, desde que nenhum deles pague imposto acima da taxa básica. O subsídio de casamento não se aplica a casais que já têm direito ao subsídio para casais.
Abono pessoal
subsídio para cegos
£3,130 (2024/25: £3,070)
Subsídio para casais
Qualquer um dos cônjuges nascido antes de 6 de abril de 1935. Nota: *Reduza o subsídio para casais em £1 para cada £2 de 'rendimento líquido ajustado' acima deste limite.















