IVA: um resumo

As empresas registadas para efeitos de IVA atuam como cobradoras de impostos não remuneradas e são obrigadas a prestar contas, de forma célere e precisa, de todas as receitas fiscais por elas arrecadadas.

O sistema de IVA é fiscalizado pela HMRC, que aplica penalidades severas para quem infringe a legislação. O desconhecimento não é uma desculpa aceitável para o não cumprimento das regras.

Destacamos abaixo algumas das áreas que você precisa considerar.

No entanto, é importante que você procure aconselhamento profissional específico e adequado às suas circunstâncias.

O que é IVA?

Escopo

Uma transação está sujeita ao IVA se:

  • Há fornecimento de bens ou serviços.
  • Foi fabricado no Reino Unido.
  • Foi feito por uma pessoa sujeita a imposto.
  • Foi feito no âmbito ou para o desenvolvimento de uma atividade comercial.

Entradas e saídas

As empresas cobram IVA sobre as suas vendas. Este imposto é conhecido como imposto sobre o produto e as vendas são designadas como produtos. Da mesma forma, o IVA é cobrado sobre a maioria dos bens e serviços adquiridos por uma empresa. Este imposto é conhecido como imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dedutível.

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado do cliente pela empresa em nome da HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) e deve ser pago regularmente a ela, sendo incluído em uma declaração de IVA.

No entanto, o imposto pago sobre bens e serviços adquiridos pode ser deduzido do valor do imposto devido, de modo que apenas o imposto líquido devido seja pago à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido). Observe que certas categorias de IVA nunca podem ser recuperadas como imposto pago, como o relativo a despesas com entretenimento empresarial de terceiros no Reino Unido e a maioria das compras de automóveis.

Pontos a considerar

Suprimentos

Os fornecimentos tributáveis ​​são principalmente sujeitos à taxa padrão (20%) ou à taxa zero (0%). Existe, adicionalmente, uma taxa reduzida de 5% que se aplica a um pequeno número de determinados fornecimentos tributáveis ​​específicos.

Existem certos fornecimentos que não são tributáveis ​​e são classificados como fornecimentos isentos.

Existe uma distinção importante entre suprimentos isentos e suprimentos com alíquota zero:

  • Se a sua empresa realiza apenas operações isentas, você não pode se registrar para o IVA e, portanto, não pode recuperar nenhum imposto pago sobre as despesas.
  • Se a sua empresa realiza fornecimentos com taxa zero, você deve se registrar para o IVA, pois seus fornecimentos são tributáveis ​​(embora com taxa de 0%) e a recuperação do imposto pago na aquisição de insumos é permitida.

O cadastro é necessário?

Você é obrigado a se registrar para o IVA se o valor de suas operações tributáveis ​​ultrapassar um determinado limite. Esse limite é aplicado de duas maneiras diferentes: considerando o valor das operações tributáveis ​​realizadas nos últimos 12 meses ou considerando o valor das operações tributáveis ​​previstas para os próximos 30 dias. O limite aplicável é de £ 90.000, com vigência a partir de 1º de abril de 2024.

Se você realiza operações tributáveis ​​abaixo do limite, pode solicitar o registro voluntário. Isso lhe permitirá recuperar o IVA pago na aquisição de bens e serviços, o que pode resultar em um reembolso do IVA, por exemplo, se sua empresa realiza principalmente operações com alíquota zero.

Se você ainda não iniciou a realização de operações tributáveis, mas pretende fazê-lo, pode solicitar o registro como "futuro comerciante". Dessa forma, o imposto sobre insumos referente às despesas iniciais poderá ser recuperado.

Pessoa tributável

Uma pessoa sujeita a imposto é qualquer pessoa que realize ou pretenda realizar fornecimentos tributáveis ​​e que esteja registada ou obrigada a registar-se para efeitos de IVA. Para efeitos de registo de IVA, o termo "pessoa" inclui:

  • indivíduos
  • parcerias
  • empresas, clubes e associações
  • instituições de caridade.

Se uma pessoa física exercer duas ou mais atividades comerciais, todos os fornecimentos realizados nessas atividades serão somados para determinar se essa pessoa é obrigada ou não a se registrar para o IVA.

Administração

Após o registro, você deve enviar uma declaração trimestral à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) informando o valor do imposto devido sobre a receita de vendas e o valor do imposto dedutível sobre as despesas, juntamente com outras informações estatísticas. Todas as empresas devem enviar suas declarações online usando um software que atenda aos requisitos estabelecidos pela HMRC.

Na maioria dos casos, a declaração de IVA online deve ser preenchida e enviada no prazo de um mês e sete dias a partir do final do período a que se refere.

O pagamento eletrônico até a mesma data de vencimento também é obrigatório para todas as empresas.

As empresas que realizam fornecimentos com taxa zero e que recebem reembolsos líquidos de IVA podem achar vantajoso, do ponto de vista do fluxo de caixa, apresentar declarações mensais.

Empresas com faturamento anual tributável previsto que não exceda £ 1.350.000 podem solicitar a adesão ao regime contábil anual, no qual farão pagamentos mensais ou trimestrais de IVA, mas precisarão preencher apenas uma declaração de IVA no final do ano.

Empresas com faturamento tributável abaixo de £ 1.350.000 também podem considerar os benefícios de fluxo de caixa ao aderir ao regime de contabilidade de caixa, no qual o IVA é contabilizado nas vendas e compras com base no livro caixa, em vez do regime de competência.

Registro de informações

É importante que uma empresa registada para efeitos de IVA mantenha registos completos e atualizados. Isto inclui detalhes de todos os fornecimentos, compras e despesas.

Além disso, deve ser mantida uma conta de IVA. Esta conta resume o imposto a pagar e o imposto a receber da empresa. Todos os registos da empresa devem ser guardados durante seis anos.

Os registros acima devem ser mantidos em um software que atenda aos requisitos da HMRC. A HMRC não fornece software gratuito.

Inspeção de registros

A manutenção dos registros e o cálculo do IVA devido são de responsabilidade da pessoa jurídica registrada, mas a Receita Federal do Reino Unido (HMRC) precisa verificar se o valor correto do IVA está sendo pago. Portanto, de tempos em tempos, um fiscal do IVA pode visitar e inspecionar os registros da empresa. Essa visita é conhecida como visita de controle.

O fiscal do IVA vai querer garantir que as regras do IVA estão sendo aplicadas corretamente e que as declarações e outros registros do IVA estão sendo mantidos adequadamente.

No entanto, não deve presumir que, na ausência de quaisquer erros descobertos durante uma visita, a sua empresa tenha recebido um atestado de boa conduta da HMRC.

Infrações e penalidades

A HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) possui amplos poderes para penalizar empresas que ignoram ou aplicam incorretamente as normas do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Penalidades (e, em alguns casos, juros) podem ser aplicadas pela HMRC nos seguintes casos:

  • Devoluções/pagamentos atrasados
  • inscrição tardia
  • erros nas devoluções.

planos de varejo

Existem regimes especiais disponíveis para varejistas, pois pode ser impraticável para alguns deles manter todos os registros exigidos de um comerciante cadastrado para fins de IVA.

Plano de taxa fixa

Este é um regime que permite que pequenas empresas (com faturamento anual tributável não superior a £150.000) paguem o IVA à HMRC calculado como uma porcentagem de sua receita total. Portanto, não é necessário fazer solicitações específicas para recuperar o imposto pago na aquisição de insumos, o que pode reduzir as exigências de registro contábil. O objetivo do regime é simplificar a forma como as pequenas empresas contabilizam o IVA, mas para algumas empresas pode, na verdade, resultar em uma redução do valor total do IVA a ser pago à HMRC.

Digitalizando os impostos para empresas: IVA

De acordo com o programa Making Tax Digital for VAT (MTDfV), todas as empresas registadas para efeitos de IVA devem manter registos digitais para efeitos de IVA e fornecer as informações da sua declaração de IVA à HMRC utilizando um software compatível com a funcionalidade MTD.

Existem algumas isenções do MTDfV. No entanto, as categorias de isenção são bastante restritas e provavelmente não se aplicam à maioria das empresas registradas para fins de IVA.

 

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