Lavagem de dinheiro de negociantes de alto valor

O Regulamento de 2017 sobre Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Transferência de Fundos (Informações sobre o Pagador) (conforme alterado) (o Regulamento) aplica-se a diversas empresas, incluindo (entre outras) contabilistas e auditores, consultores fiscais e comerciantes de bens de alto valor. O Regulamento contém requisitos processuais detalhados de combate à lavagem de dinheiro para as entidades afetadas.

A HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) foi incumbida da supervisão dos negociantes de alto valor. Descrevemos abaixo os principais requisitos dos regulamentos e o processo de registro.

Quais empresas são afetadas?

As empresas que se enquadram na definição de Comerciante de Alto Valor (HVD, na sigla em inglês) são afetadas pelos regulamentos.

Uma empresa é definida como uma HVD (Helping Value Delivery - Empresa de Alto Valor) quando comercializa mercadorias e aceita ou efetua pagamentos em dinheiro equivalentes a € 10.000 ou mais em qualquer moeda, incluindo quando um cliente deposita dinheiro diretamente na conta bancária da HVD ou quando paga em dinheiro a um terceiro em benefício da HVD. Isso se aplica tanto a transações realizadas em uma única operação quanto a transações parceladas e interligadas.

Empresas que aceitam ou realizam essas transações apenas ocasionalmente estão incluídas. Empresas que não aceitam grandes quantias em dinheiro ou que não prestam serviços não são afetadas.

Em geral, as empresas mais afetadas serão aquelas que lidam com bens de alto valor ou de luxo, obras de arte, carros, joias e iates.

No entanto, o regime aplica-se a todos aqueles que aceitam quantias suficientemente elevadas de dinheiro em espécie em troca de mercadorias, e qualquer empresa pode potencialmente ser registada.

Se uma instituição de pagamento de alto valor não pretende aceitar pagamentos de alto valor, deve ter uma política escrita nesse sentido e garantir que funcionários e clientes estejam cientes dessa política.

participantes do mercado de arte

Um participante do mercado de arte é uma pessoa que, por meio de sua atividade comercial, negocia ou atua como intermediário na compra ou venda de obras de arte com valor superior a € 10.000. O registro de um participante do mercado de arte junto à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) é obrigatório, independentemente da forma de pagamento ou recebimento; ou seja, a obrigatoriedade do registro não se restringe àqueles que realizam ou recebem pagamentos em dinheiro. O registro como participante do mercado de arte também é feito junto à HMRC.

Como isso afeta meu negócio?

Se a sua empresa comercializa mercadorias e aceita ou efetua grandes pagamentos em dinheiro, então é obrigado a:

  • Implemente sistemas de combate à lavagem de dinheiro para que você possa identificar e prevenir a lavagem de dinheiro e relatar quaisquer transações suspeitas (veja abaixo)
  • Registre-se junto à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido)
  • Paga-se uma taxa anual com base no número de estabelecimentos comerciais em que a empresa opera. Há também uma taxa de inscrição para novos registros
  • Comunicar quaisquer alterações ao longo do ano de registo

Caso não tenha certeza se conseguirá vender mercadorias por esse valor e não se registre, será obrigado a recusar quaisquer pagamentos ou reembolsos em dinheiro equivalentes a € 10.000 (ou mais) ou insistir no pagamento por outro meio, como cheque, cartão de crédito ou débito.

Contexto dos requisitos

Por que esse regime foi introduzido?

O objetivo do regime é ajudar a proteger a sociedade e combater a lavagem de dinheiro e a atividade criminosa que a está subjacente, incluindo o terrorismo.

Com o recurso dos lavadores de dinheiro a métodos mais sofisticados para disfarçar a origem dos seus fundos, tornou-se necessária a criação de novas leis e regulamentos destinados a deter os envolvidos.

A legislação principal está contida predominantemente na Lei de Produtos do Crime de 2002 e na Lei do Terrorismo de 2000, conforme alteradas pela Lei do Terrorismo de 2006 e, posteriormente, pela Lei de Contraterrorismo de 2008.

O Regulamento de 2017 (com as alterações subsequentes) implementa a Quarta e a Quinta Diretivas da UE sobre o Branqueamento de Capitais, que visam aprimorar e reforçar o regime de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O Brexit não afetou a aplicação deste regulamento.

O que é lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual dinheiro ou outros bens obtidos de forma criminosa (propriedades criminosas) são trocados por dinheiro ou outros bens "limpos", sem qualquer ligação óbvia com a sua origem criminosa.

propriedade criminosa

Bens provenientes de atividades criminosas representam os proventos de condutas criminosas. Isso inclui qualquer conduta, independentemente de onde ocorra, que constituiria um crime se cometida no Reino Unido. Inclui não apenas, por exemplo, tráfico de drogas, sonegação fiscal, fraude, falsificação e roubo, mas também qualquer outro crime cometido com o objetivo de obter lucro.

É importante, portanto, lembrar que a lavagem de dinheiro inclui os proventos de qualquer crime e não apenas os crimes mais tradicionalmente associados a ele, como o tráfico de drogas e a prostituição.

Segundo a legislação, existem três principais crimes de lavagem de dinheiro que abrangem atividades criminosas e dois crimes de lavagem de dinheiro relacionados:

  • ocultar, disfarçar, converter, transferir ou remover (do Reino Unido) bens provenientes de atividades criminosas
  • fazer arranjos que facilitem a aquisição, retenção, uso ou controle de bens provenientes de atividades criminosas por ou em nome de outra pessoa
  • adquirir, usar ou possuir bens criminosos
  • Omissão de informação, conhecimento ou suspeita, ou existência de motivos razoáveis ​​para saber ou suspeitar que outra pessoa está envolvida em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
  • Revelar que foi feita uma denúncia de suspeita de lavagem de dinheiro ou que está sendo realizada, ou considerada, uma investigação sobre crimes de lavagem de dinheiro, quando isso possa prejudicar a investigação, é conhecido como "aviso prévio".

Os investidores de alto valor devem estar cientes de como essas ações podem afetar seus negócios, por exemplo, visto que os lucros do crime são gastos (ou lavados) dentro de suas empresas

A importância do regime

A lei impõe penalidades muito severas a qualquer pessoa envolvida em lavagem de dinheiro. Os regulamentos exigem que as instituições de verificação de antecedentes adotem procedimentos de combate à lavagem de dinheiro para se protegerem contra abusos por parte de lavadores de dinheiro e o risco de processos judiciais.

O processo de inscrição

Os HVDs (Helping Values ​​Disclosures - Disposições Gerais de Alto Valor) registram-se no HMRC (HMRC) através do serviço online. Se você já possui uma conta no Portal do Governo (Government Gateway), utilize seu ID de usuário e senha para acessar. Caso contrário, você pode criar uma conta durante este processo.

A HMRC analisará sua solicitação, mas isso pode levar até 45 dias. Lembre-se de que você não pode aceitar ou fazer pagamentos em dinheiro acima de € 10.000 até que esteja registrado. Você receberá um e-mail quando uma decisão for tomada sobre sua solicitação, mas precisará acessar sua conta para ver essa decisão.

O registo é obrigatório nos casos em que uma empresa:

  • aceita ou efetua pagamentos equivalentes a 10.000 € ou mais em dinheiro numa única transação ou em prestações vinculadas ou
  • Adota uma decisão política para realizar tais transações.

Toda entidade jurídica que opere um negócio de HVD (Home Delivery) deve ser registrada. Uma taxa inicial de £300 é devida para o registro de cada um dos estabelecimentos listados na solicitação. Renovações anuais de £300 por estabelecimento são aplicáveis. Os Regulamentos de 2017 exigem testes de aprovação para "pessoal-chave" a fim de verificar antecedentes criminais relevantes. Esta taxa não é reembolsável e custa £40 por pessoa.

As empresas que não se registrarem poderão estar sujeitas a uma penalidade civil caso realizem uma transação HVD.

Quais são as políticas e os procedimentos necessários para combater a lavagem de dinheiro?

Sua empresa deve estabelecer, revisar e manter políticas e procedimentos relacionados a:

  • diligência prévia do cliente
  • avaliação e gestão de riscos
  • o monitoramento e a gestão da conformidade
  • reportagem
  • manutenção de registros
  • controle interno
  • a comunicação interna dessas políticas e procedimentos.

Due diligence do cliente (CDD)

Os provedores de valor de mercado (HVDs) devem estabelecer a identidade de qualquer cliente que faça ou receba um reembolso de um pagamento em dinheiro equivalente a € 10.000 ou mais em uma única transação ou em transações vinculadas.

Para comprovar a identidade do cliente, é necessário certificar-se de que ele é quem afirma ser, obtendo evidências de seu nome, endereço e data de nascimento. Para mais informações sobre os procedimentos de Due Diligence do Cliente (CDD), consulte a ficha informativa sobre Lavagem de Dinheiro e Produtos do Crime.

Avaliação de risco

A Autoridade de Proteção de Dados (HVD) deve realizar uma avaliação de riscos para identificar e avaliar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo aos quais a empresa está sujeita. Você deve documentar essa avaliação, juntamente com todas as informações subjacentes utilizadas para realizá-la (por exemplo, os países em que opera, os produtos que vende, o perfil dos seus clientes etc.).

Nomeie um indivíduo como o responsável pela conformidade

Os regulamentos exigem que, quando apropriado ao porte e à natureza da sua empresa, um membro do conselho de administração (ou equivalente) ou da alta gerência seja o responsável pelo cumprimento dos regulamentos. A HMRC, como órgão de supervisão, deve ser informada da identidade dessa pessoa no momento da sua nomeação e em quaisquer alterações subsequentes.

Nomeie um Oficial Designado para Combater a Lavagem de Dinheiro (MLNO, na sigla em inglês)

Este é um cargo muito importante em uma empresa de alto valor agregado e deve ser desempenhado por uma pessoa com a devida senioridade. Essa pessoa também pode ser o responsável pela conformidade com os regulamentos, e, novamente, a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) deve ser informada sobre sua identidade.

As principais funções da MLNO devem ser:

  • Estabelecer os procedimentos necessários para implementar os requisitos do Regulamento
  • Receber e analisar denúncias de possível lavagem de dinheiro de outras pessoas envolvidas no negócio
  • decidir se deve ou não denunciar à Agência Nacional de Combate ao Crime (NCA).

Estabelecer uma função de auditoria independente para avaliar a conformidade

Os gestores de alto valor agregado (HVDs) devem garantir que suas políticas sejam adequadas e estejam sendo implementadas corretamente. Quando necessário, devem ser feitas alterações para assegurar o bom funcionamento de tudo. Espera-se que organizações maiores alcancem esse objetivo estabelecendo uma função de auditoria independente, enquanto empresas menores podem fazê-lo, por exemplo, com uma verificação interna ou externa anual de seus procedimentos.

Analise os funcionários relevantes

Ao contratar novos funcionários que estarão envolvidos em qualquer aspecto do cumprimento dos regulamentos (por exemplo, receber grandes pagamentos em dinheiro), o HVD deve realizar uma triagem para garantir que possuam o conhecimento e as habilidades adequadas para o cargo, bem como avaliar sua conduta e integridade.

NCA

A NCA é o órgão governamental ao qual todas as suspeitas de lavagem de dinheiro devem ser comunicadas através do site da NCA .

Haverá momentos em que a MLNO receberá um relatório interno de suspeita de lavagem de dinheiro, mesmo que a transação ainda não esteja concluída. Nessas circunstâncias, existem procedimentos específicos da NCA a serem seguidos e você deve aguardar até que a NCA dê o seu consentimento para que a transação prossiga.

Treinando sua equipe

Todos os funcionários que têm contato direto com o público devem ser treinados para estarem cientes de:

  • a lei relativa aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
  • Como reconhecer e lidar com transações suspeitas.

Os funcionários devem receber treinamento regular sobre este assunto, e o treinamento deve ser repetido para garantir que o conhecimento dos funcionários seja mantido e que eles sejam competentes para aplicar os procedimentos de CDD (Due Diligence do Cliente). O treinamento contínuo deve garantir que os funcionários estejam cientes das mudanças nas práticas de lavagem de dinheiro.

Gerenciando o risco

Os HVDs devem:

  • Possuem um sistema implementado para registrar todas as transações de € 10.000 ou mais em seu sistema contábil e torná-las identificáveis
  • Possuímos políticas e procedimentos estabelecidos para a aceitação dessas grandes transações.

Registro de informações

Os registros que devem ser mantidos são:

  • uma cópia ou referências às provas da identidade do cliente obtidas ao abrigo dos procedimentos de CDD (Due Diligence do Cliente)
  • As provas e registos comprovativos relativos às relações comerciais e transações ocasionais que são objeto de medidas de CDD (Due Diligence do Cliente) ou de monitorização contínua.

Em relação à comprovação da identidade de um cliente, as empresas devem manter os seguintes registros:

  • uma cópia dos documentos de identificação aceitos e comprovante de verificação obtido, ou
  • referências à comprovação da identidade de um cliente.

Por quanto tempo os registros devem ser mantidos?

  • Os comprovativos da identidade do cliente devem ser guardados durante 5 anos, a contar da data em que a transação ocasional for concluída ou a relação comercial terminar.
  • Os registros de transações devem ser mantidos por 5 anos a partir da data em que a transação for concluída.
  • Todos os demais registros devem ser mantidos por 5 anos a partir da data em que a relação comercial termina.

Você deve ser capaz de responder rapidamente a qualquer questionamento da polícia ou de outro investigador competente a respeito de um cliente atual ou antigo.

O não cumprimento

As empresas podem estar sujeitas a uma multa civil por descumprimento de uma exigência de registro. Não há limite máximo para o valor da multa. As multas serão aplicadas em um valor considerado apropriado para fins de eficácia, proporcionalidade e dissuasão.

O não cumprimento das responsabilidades previstas no Regulamento pode resultar em processo judicial ou sanção civil. A condenação nos termos do Regulamento pode acarretar pena de prisão de até dois anos e/ou multa ilimitada.

 

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