Seguro nacional

As contribuições para a Segurança Social (NIC, na sigla em inglês) são devidas por trabalhadores assalariados e seus empregadores, bem como por trabalhadores autônomos. Também é possível fazer contribuições voluntárias. O pagamento da NIC dá ao contribuinte o direito a receber benefícios estatais contributivos, como a aposentadoria estatal ou o subsídio de desemprego.

A previdência social é frequentemente negligenciada, embora seja a maior fonte de receita do governo depois do imposto de renda.

 Destacamos abaixo as áreas que você precisa considerar e identificamos alguns dos problemas potenciais. 

Indivíduos empregados – Cartões de Seguro Nacional de Classe 1

Os funcionários com idades entre 16 anos e a idade de aposentadoria estatal são obrigados a pagar as contribuições previdenciárias primárias de Classe 1 sobre seus rendimentos.

Para o ano fiscal de 2025/26, as contribuições dos funcionários só serão devidas quando os rendimentos ultrapassarem um "limite principal" de £242 por semana (£12.570 por ano). O valor a pagar é de 8% dos rendimentos acima de £242 por semana, até um limite de £967 por semana (£50.270 por ano), conhecido como Limite Superior de Rendimentos (LSR). Além disso, há uma taxa adicional de 2% sobre os rendimentos semanais acima do LSR.

Uma contribuição adicional é devida pelo empregador, conhecida como Contribuição Secundária de Classe 1. As contribuições secundárias são devidas pelo empregador e correspondem a 15% dos rendimentos acima do "limite secundário" de £96 por semana para 2025/26 (£5.000 por ano). Não há limite máximo para os pagamentos do empregador.

Contribuições previdenciárias do empregador para menores de 21 anos e aprendizes menores de 25 anos

A taxa de contribuições previdenciárias patronais para menores de 21 anos e aprendizes menores de 25 anos é de 0% para rendimentos até o Limite Superior do Ensino Médio (UEL) em um período de pagamento. As contribuições previdenciárias patronais de 15% serão devidas sobre os rendimentos acima do UST. O UST é definido no mesmo valor do UEL, que é o limite a partir do qual as contribuições previdenciárias dos funcionários caem de 8% para 2%. O UST é de £ 967 para 2025/26 (£ 50.270 por ano).

Contribuições previdenciárias para empregadores de veteranos

Empregadores civis de veteranos elegíveis receberão isenção das contribuições previdenciárias patronais até o limite do Imposto sobre a Renda dos EUA (UST) durante o primeiro ano de emprego civil. Uma pessoa é considerada veterana se tiver servido pelo menos um dia nas forças armadas regulares. Isso inclui qualquer pessoa que tenha concluído pelo menos um dia de treinamento básico. Essa medida é válida até 5 de abril de 2026.

Subsídio de emprego

O Subsídio de Emprego está disponível para muitos empregadores e pode ser usado para abater o valor devido pelas Contribuições Nacionais de Segurança Social (Classe 1 NICs) do empregador. O valor máximo do Subsídio de Emprego é de £10.500 para o ano fiscal de 2025/26. O subsídio é limitado ao valor devido pelas Contribuições Nacionais de Segurança Social (Classe 1 NICs) do empregador, caso este valor seja inferior ao Subsídio de Emprego.

Empresas em que o diretor é o único funcionário com rendimento acima do limite secundário não podem solicitar o Abono de Emprego. Anteriormente, o Abono de Emprego também era restrito aos empregadores cujas contribuições para a Segurança Social (NIC) fossem inferiores a £100.000 no ano fiscal anterior. A partir de 6 de abril de 2025, esse limite será removido.

O subsídio é solicitado como parte do processo normal de folha de pagamento. O pagamento do empregador de PAYE (Imposto de Renda Retido na Fonte) e NICs (Contribuições para a Seguridade Social) é reduzido mensalmente na medida em que inclua a obrigação do empregador de fazer contribuições de Classe 1 para a Seguridade Social, até que o limite do Subsídio de Emprego seja atingido.

Existem algumas exceções quanto às contribuições para a Segurança Social (NICs) em relação às quais o Subsídio de Emprego pode ser solicitado. Além disso, o subsídio é partilhado entre empresas associadas. Podemos ajudá-lo a calcular o Subsídio de Emprego disponível para a sua empresa.

Benefícios em espécie

Os empregadores que oferecem benefícios como carros da empresa aos funcionários têm uma obrigação adicional de contribuições para a Segurança Social (NICs) ao abrigo da Classe 1A. As contribuições são devidas sobre o valor tributado como benefício. A taxa da Classe 1A para os benefícios concedidos em 2025/26 é de 15%.

Trabalhadores autônomos – Cartões de Seguro Nacional (NICs) de Classe 4 e Classe 2

Classe 4

As contribuições de Classe 4 são devidas relativamente aos lucros ou ganhos diretamente derivados do exercício de uma ou mais atividades comerciais, profissões ou vocações, sendo esses lucros ou ganhos tributáveis ​​como rendimento comercial.

Para o ano fiscal de 2025/26, o imposto de Classe 4 é pago à taxa de 6% sobre os lucros entre £12.570 e £50.270. Além disso, há um adicional de 2% sobre os lucros acima de £50.270.

Classe 2

Anteriormente, os trabalhadores autônomos eram obrigados a fazer contribuições para o Seguro Nacional de Classe 2 (NIC) a uma taxa fixa semanal, sempre que seus lucros ultrapassassem um determinado limite.

A partir de 6 de abril de 2024, o governo aboliu a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Nacional de Segurança Social de Classe 2 (NIC 2), considerando que aqueles com lucros acima do Limite de Pequenos Lucros (SPT) fizeram uma contribuição teórica. O SPT para 2025/26 é de £ 6.845. Contribuições voluntárias ainda podem ser feitas por trabalhadores autônomos com lucros que não excedam £ 6.845, à taxa de £ 3,50 por semana.

Contribuições voluntárias – Classe 3

As contribuições voluntárias de valor fixo, de £17,75 por semana para o ano de 2025/26, são pagáveis ​​ao abrigo da Classe 3. Estas contribuições conferem o direito à pensão básica de reforma e podem ser pagas por alguém que não seja responsável por outras contribuições, de forma a manter um registo completo das contribuições para a Segurança Social.

Problemas potenciais

Prazo para pagamento das contribuições

As contribuições de Classe 1 são pagas ao mesmo tempo que o PAYE, ou seja, mensalmente. As contribuições de Classe 1A só vencem em 19 de julho (22 de julho para pagamento eletrônico) após o ano fiscal em que os benefícios foram concedidos.

É importante, portanto, distinguir entre rendimentos e benefícios.

Ganhos

Os rendimentos da Classe 1 nem sempre serão os mesmos que os rendimentos para efeitos de imposto de renda. Os rendimentos para fins de contribuição para a Segurança Social incluem:

  • salários e vencimentos
  • bônus, comissões e taxas
  • pagamento de férias
  • certos pagamentos de rescisão.

Podem surgir problemas relacionados ao tratamento de:

  • pagamentos de despesas

Os pagamentos de despesas geralmente ficam fora do âmbito das contribuições para a Segurança Social quando se tratam de pagamentos específicos relacionados com despesas comerciais identificáveis. No entanto, as contribuições para a Segurança Social incidem sobre subsídios de valor fixo.

Em geral, os benefícios não estão sujeitos às contribuições previdenciárias de Classe 1. No entanto, existem algumas exceções importantes, incluindo:

  • a maioria dos vouchers
  • ações e participações
  • outros ativos que podem ser facilmente convertidos em dinheiro
  • O pagamento da obrigação trabalhista do empregado por parte do empregador.

Diretores

Os diretores são funcionários e devem pagar as contribuições previdenciárias de Classe 1. No entanto, os cargos de diretor podem gerar problemas específicos relacionados às contribuições previdenciárias. Por exemplo:

  • Os diretores podem ocupar mais de um cargo de diretor
  • Honorários e bônus estão sujeitos a contribuições para a seguridade social (NICs) no momento da votação ou do pagamento, o que ocorrer primeiro
  • Contas de empréstimo de diretores que apresentem saldo negativo podem gerar uma contribuição previdenciária de classe 1A

Podemos aconselhar sobre a posição em quaisquer circunstâncias específicas.

Empregado ou autônomo

A contribuição previdenciária obrigatória para um empregado é maior do que para um trabalhador autônomo com lucros de valor equivalente. Portanto, existe um incentivo para se declarar autônomo em vez de empregado.

Você é empregado ou autônomo? Como saber? Na prática, pode ser uma área complexa e pode haver situações em que a resposta não seja óbvia.

Em termos gerais, a existência dos seguintes fatores tenderia a sugerir emprego em vez de trabalho por conta própria:

  • O 'empregador' é obrigado a oferecer trabalho e o 'empregado' é obrigado a aceitá-lo
  • Existe uma relação de 'mestre/servo'
  • O trabalho realizado é parte integrante do negócio
  • Não há risco financeiro para o 'funcionário'.

É importante procurar aconselhamento profissional numa fase inicial.

Se a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) descobrir que alguém foi tratado indevidamente como trabalhador autônomo, irá reclassificá-lo como empregado e provavelmente buscará recuperar as contribuições atrasadas do empregador.

Fiscalização

A HMRC realiza visitas de fiscalização para identificar e cobrar valores em atraso referentes às contribuições para a Segurança Social. Podem solicitar os comprovativos de quaisquer pagamentos efetuados.

A HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) tem o poder de cobrar quaisquer contribuições para a Segurança Social (NICs) adicionais que possam ser devidas, tanto para o ano corrente como para anos anteriores. Quaisquer valores em atraso podem estar sujeitos a juros e multas.

7 + 6 =