O Plano da Indústria da Construção

O Regime da Indústria da Construção (CIS, na sigla em inglês) estabelece regras especiais para impostos e contribuições para a segurança social (NI, na sigla em inglês) para aqueles que trabalham na indústria da construção.

As empresas do setor da construção civil são conhecidas como "empreiteiras" e "subempreiteiras". No âmbito do Sistema de Construção da Indústria (CIS), as empreiteiras deduzem valores dos pagamentos às subempreiteiras e os repassam à Receita Federal Britânica (HMRC). De forma geral, o objetivo dessas deduções é contabilizar como pagamento antecipado das obrigações tributárias e de contribuição previdenciária (NI) da subempreiteira.

Empreiteiros e subempreiteiros

Empreiteiras são aquelas que pagam subempreiteiras por trabalhos de construção e incluem empresas de construção civil, departamentos governamentais e autoridades locais. Além disso, qualquer outra empresa que gaste mais de £ 3 milhões em construção durante um período contínuo de 12 meses é classificada como empreiteira para efeitos do CIS (Construction Industry Scheme).

Subcontratados são empresas que realizam trabalhos para empreiteiras.

Tanto os contratantes quanto os subcontratantes devem se registrar no HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido). Muitas empresas atuam como contratantes e subcontratantes e, portanto, devem se registrar em ambas as categorias.

Trabalho abrangido pelo CIS

O CIS aplica-se a trabalhos de construção e também a tarefas como preparação do terreno, demolição, alterações, reparações, decoração e instalação de sistemas de aquecimento, iluminação, energia, água e ventilação.

Determinadas atividades profissionais estão excluídas do CIS, incluindo arquitetura e topografia, aluguel de andaimes (onde não há fornecimento de mão de obra), instalação de carpetes e entrega de materiais.

As mesmas regras do CIS (Construction Industry Scheme) aplicam-se se uma empresa estiver sediada fora do Reino Unido, mas realizar trabalhos de construção como contratada ou subcontratada no Reino Unido.

Obrigações do contratante

Retornos mensais

Os contratados devem fazer uma declaração mensal online à HMRC:

  • confirmando que o vínculo empregatício dos subcontratados foi considerado.
  • confirmando que o processo de verificação foi tratado corretamente
  • detalhando os pagamentos feitos a todos os subcontratados; e
  • Detalhando quaisquer deduções de impostos feitas nesses pagamentos.

A declaração mensal refere-se a cada mês fiscal (ou seja, do dia 6 de um mês ao dia 5 do mês seguinte). O prazo para entrega é de 14 dias após o término do mês fiscal, ou seja, para o mês fiscal de 6 de maio a 5 de junho, o prazo é 19 de junho.

Caso um contratante não tenha efetuado nenhum pagamento a subcontratados em um determinado mês fiscal, não é necessário apresentar uma declaração, mas a empresa deve informar à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) que não há declaração a ser feita e quando os pagamentos aos subcontratados forem retomados. Alternativamente, pode-se apresentar uma declaração de imposto de renda zerada.

Situação profissional

Uma parte fundamental do CIS é que o contratante deve fazer uma declaração mensal afirmando que considerou o status dos subcontratados e está convencido de que nenhum dos listados na declaração é um funcionário.

Lembre-se de que o vínculo empregatício não é uma questão de escolha. As circunstâncias do contrato determinam como ele será tratado. Os critérios aplicados incluem o direito de controle, se o subcontratado precisa prestar um serviço pessoal ou se pode fornecer um substituto, a forma de pagamento e a reciprocidade de obrigações.

A determinação do vínculo empregatício não é simples e a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) desenvolveu um software conhecido como Ferramenta Indicadora de Vínculo Empregatício, disponível em seu site, para lidar com essa questão. No entanto, o software parece tender fortemente a reclassificar subcontratados como funcionários. Não se deve confiar totalmente nele e é aconselhável buscar aconselhamento profissional caso isso represente um problema significativo para sua empresa. Entre em contato conosco se tiver alguma dúvida específica sobre este assunto.

Verificação

Se o subcontratado for autônomo, o contratante poderá ter que entrar em contato com a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) para verificar se o pagamento ao subcontratado deve ser bruto ou líquido. Esse processo deve ser realizado para novos subcontratados e para quaisquer subcontratados utilizados anteriormente que não tenham sido incluídos em uma declaração CIS (Construction Industry Scheme) no ano fiscal atual ou nos dois anos fiscais anteriores.

O procedimento de verificação determinará qual das seguintes opções de pagamento se aplica:

  • Pagamento bruto (sem dedução de impostos)
  • uma dedução padrão de 20%
  • para registrados
  • subcontratados
  • uma dedução de taxa mais elevada, de 30%, para subcontratados não registados.

Pagamentos efetuados a subcontratados

Para calcular a dedução do CIS (Construction Industry Scheme), o ponto de partida é o valor bruto da fatura do subcontratado. Os seguintes valores pagos pelo subcontratado podem ser deduzidos:

  • CUBA
  • equipamentos que agora estão inutilizáveis ​​('estoques de consumíveis')
  • Combustível utilizado, exceto para viagens
  • Equipamento alugado para este trabalho ('aluguel de equipamentos')
  • materiais de fabricação ou pré-fabricação
  • materiais (somente se eles pagaram por eles diretamente)

A percentagem CIS relevante é então aplicada ao montante restante após as deduções permitidas.

Os empreiteiros devem fornecer a todos os subempreiteiros pagos um demonstrativo mensal de pagamentos e deduções, indicando o valor total dos pagamentos e o montante de imposto, se houver, deduzido desses pagamentos. Este demonstrativo deve ser fornecido no prazo de 14 dias após o final do mês fiscal, ou seja, no mesmo prazo da declaração mensal.

Pagamentos ao HMRC

Os contratantes devem repassar todas as deduções feitas por subcontratados em um determinado mês fiscal até o dia 19 subsequente ao término do mês fiscal a que as deduções se referem. Se o pagamento for feito eletronicamente, a data limite será o dia 22. Se o contratante for uma empresa que também tenha deduções feitas em seus pagamentos como subcontratada, essas deduções poderão ser compensadas com as obrigações da empresa referentes a PAYE (Imposto de Renda Retido na Fonte), NI (Contribuição para a Seguridade Social) e quaisquer deduções do CIS (Contribuição da Indústria da Construção) que ela deva repassar.

Penalidades

Todo o sistema é respaldado por uma série de penalidades. Estas abrangem situações em que uma declaração mensal incorreta é enviada por negligência ou fraude, a não apresentação de registros do CIS para inspeção da HMRC e declarações incorretas sobre o status de emprego. Declarações atrasadas no âmbito do regime CIS também acarretam penalidades que podem chegar ao maior valor entre £ 3.000 e 100% do imposto, caso a declaração esteja atrasada em mais de 12 meses e as informações sejam deliberadamente omitidas e ocultadas.

Obrigações do subcontratado

Se um subempreiteiro começar a trabalhar na indústria da construção, precisará se registrar no CIS (Construction Industry Scheme).

Os subcontratados devem fornecer aos contratantes seus nomes, número de identificação fiscal único e número de seguro social (ou número de registro da empresa) ao firmarem um contrato. Isso permite que o contratante realize as verificações mencionadas acima.

Situação do pagamento bruto

Os subcontratados podem solicitar à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) que recebam pagamentos brutos em vez da taxa de dedução padrão de 20%.

As regras para o pagamento de subempreiteiros com base no valor bruto incluem um teste de atividade comercial, um teste de faturamento e um teste de conformidade. Para se qualificar para o pagamento com base no valor bruto, um subempreiteiro deve:

  • pagaram seus impostos e contribuições para a Previdência Social em dia no passado.
  • realizar trabalhos de construção (ou fornecer mão de obra para eles) no Reino Unido
  • Gerir o negócio através de uma conta bancária.

O volume de negócios dos últimos 12 meses, excluindo o IVA e o custo dos materiais, deve ser, no mínimo, de:

  • £30.000 para um empresário individual
  • £30.000 para cada sócio em uma sociedade, ou pelo menos £100.000 para a sociedade como um todo.
  • £30.000 para cada diretor de uma empresa, ou pelo menos £100.000 para a empresa inteira.

Se a empresa for controlada por cinco pessoas ou menos, cada uma delas deverá ter um faturamento anual de 30.000 libras esterlinas.