Ao longo dos anos, a HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) implementou diversos regimes de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) concebidos para reduzir a carga administrativa das pequenas empresas. Um desses regimes é o regime de contabilidade anual.
Qual é o regime contábil anual?
O regime de contabilidade anual ajuda as pequenas empresas, permitindo-lhes apresentar apenas uma declaração de IVA por ano, em vez das quatro habituais. Durante o ano, pagam prestações com base numa estimativa do seu passivo fiscal, sendo o pagamento final efetuado juntamente com a declaração. O objetivo do regime é facilitar o planeamento orçamental e o fluxo de caixa, bem como reduzir a burocracia.
Aderir ao programa
Uma empresa pode candidatar-se a aderir ao regime se prevê que as operações tributáveis nos próximos 12 meses não excedam 1.350.000 libras esterlinas.
As empresas devem estar em dia com suas declarações de IVA e não podem se registrar como um grupo de empresas.
O pedido de adesão ao regime deve ser feito através do formulário 600(AA), que pode ser encontrado no site GOV.UK ou por meio de um link na versão online do Aviso de IVA 732. A HMRC informará a empresa por escrito se o pedido for aceito.
Pagamento do IVA
As empresas registadas há 12 meses ou mais pagarão o seu IVA em nove prestações mensais de 10% do valor devido no ano anterior. As prestações vencem no final dos meses 4 a 12 do exercício contabilístico anual em curso.
Alternativamente, essas empresas podem optar por pagar o IVA em três parcelas trimestrais de 25% do valor devido no ano anterior, com vencimento no final dos meses 4, 7 e 10.
O saldo do IVA do ano deverá ser pago juntamente com a declaração de IVA dois meses após o término do período contabilístico anual.
Empresas que não estejam registradas há pelo menos 12 meses ainda podem aderir ao programa, mas cada parcela – seja mensal ou trimestral – é baseada em uma estimativa do IVA devido.
Em todos os casos, a HMRC informará o valor das parcelas a serem pagas.
O período contabilístico anual normalmente começa no início do trimestre em que o pedido é feito. Se o pedido for feito no final de um trimestre, poderá começar no início do trimestre seguinte.
Todas as empresas podem solicitar à HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) a alteração do valor das parcelas caso o volume de negócios tenha aumentado ou diminuído significativamente.
Sair do programa
Qualquer empresa pode sair do programa voluntariamente a qualquer momento, enviando uma carta à HMRC.
Uma empresa deixa de participar do regime quando seu faturamento tributável anual ultrapassa £ 1.600.000.
Vantagens do programa
- Redução do número de declarações de IVA necessárias anualmente, de quatro para uma.
- Como o valor a ser pago mensalmente é conhecido e certo, o fluxo de caixa pode ser gerenciado com mais facilidade.
- Há um mês adicional para concluir a declaração do IVA e pagar qualquer imposto em atraso.
- Isso deve ajudar a simplificar os cálculos nos casos em que a empresa utiliza um regime de varejo ou está parcialmente isenta.
Possíveis desvantagens
Os pagamentos provisórios podem ser superiores ao necessário, pois são baseados no ano anterior. No entanto, é possível solicitar um ajuste à HMRC caso a diferença seja significativa.
Uma empresa é obrigada a notificar a HMRC se a sua obrigação de pagamento de IVA for provavelmente significativamente maior ou menor do que no ano anterior.















