Foi introduzido um novo regime unificado de Investigação e Desenvolvimento (I&D), que substitui os atuais regimes de Crédito de Despesas com PME e de Crédito de Despesas com I&D (RDEC). As alterações aplicam-se aos períodos contabilísticos com início a partir de 1 de abril de 2024.
Um novo conjunto de regras disponibiliza auxílio à maioria das empresas, sob a forma de um crédito reembolsável calculado com base nas despesas em P&D. Um segundo conjunto de regras disponibiliza auxílio às PMEs que investem fortemente em P&D, sob a forma de um ajuste nos lucros ou prejuízos para efeitos do Imposto sobre as Sociedades, calculado com base nas despesas em P&D e, caso esse ajuste resulte ou contribua para um prejuízo operacional, um crédito reembolsável calculado com base nesse prejuízo.
O novo RDEC
O RDEC permite que a empresa reivindique um crédito tributável de 20% sobre as despesas elegíveis. Como esse valor é tributável, também é conhecido como crédito "acima da linha". O crédito recebido deve ser usado para liquidar obrigações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do período atual, futuro ou anterior, sujeito a certas limitações e cálculos. Caso não haja IRPJ devido, o valor deve ser usado para liquidar outras dívidas tributárias e poderá ser reembolsado posteriormente.
Existem, em linhas gerais, três categorias de despesas de P&D elegíveis que podem ser dedutíveis para fins de incentivo fiscal:
- Despesas internas – incorridas com custos de pessoal; com software, licenças de dados, serviços de computação em nuvem ou itens consumíveis; são consideradas despesas elegíveis com trabalhadores externos.
- Despesas atribuíveis a atividades relevantes de P&D contratadas pela empresa.
- Despesas atribuíveis a atividades relevantes de P&D contratadas à empresa, em geral, por uma entidade que não contribui para o pagamento de impostos.
Auxílio para PMEs deficitárias e com alta intensidade de investimento em P&D
As regras existentes para PMEs servem de base para o novo benefício fiscal destinado a empresas que são PMEs, investem fortemente em P&D e não obtêm lucros comerciais associados. Isso proporciona um benefício na forma de uma dedução adicional quando o investimento é feito no âmbito de uma atividade comercial deficitária, ou seja, um benefício de 186%. Essas regras foram alteradas para incluir novas condições, a saber:
- A empresa atende à condição de intensidade de P&D no período ou obteve isenção de acordo com as regras de intensidade de P&D para seu período contábil anterior mais recente de 12 meses de duração, tendo atendido à condição de intensidade de P&D naquele período.
- A empresa registrou prejuízo nas transações durante o período.
De forma geral, a empresa atende à condição se suas despesas relevantes em P&D para o período corresponderem a pelo menos 30% de suas despesas relevantes totais para o período.
Caso as condições sejam atendidas, um crédito reembolsável de 14,5% poderá ser concedido, mas esse reembolso está sujeito a uma série de restrições detalhadas.
As faixas de despesas elegíveis refletem as três categorias detalhadas acima no âmbito do programa RDEC.
Projetos elegíveis
O incentivo fiscal para P&D só pode ser solicitado por empresas que tenham incorrido em despesas com projetos de P&D qualificados e relevantes para a atividade comercial da empresa. Um projeto deve abordar uma área de incerteza científica ou tecnológica e ser inovador. A inovação precisa representar uma melhoria no conhecimento geral na área de pesquisa relevante, e não apenas um avanço para a empresa.
Um ponto importante a considerar é que a atividade não precisa criar algo completamente novo do zero. Ela pode incluir:
- Desenvolver um produto que já existe, mas que apresenta algumas incertezas tecnológicas que podem ser melhoradas.
- Promover uma melhoria significativa em um produto ou processo, como, por exemplo, explorar novos materiais com boa relação custo-benefício que permitam um melhor desempenho do produto.
As empresas devem documentar as incertezas e a inovação planejada no início de um projeto para fornecer evidências que sustentem uma alegação de investimento em P&D.
Uma vez que a empresa esteja convencida de que a P&D está sendo realizada, o próximo passo é identificar as atividades da empresa que se relacionam com a atividade de P&D.
Existem essencialmente dois tipos de atividades:
- aqueles que contribuem diretamente para alcançar o progresso
- certas atividades que contribuem indiretamente para alcançar o progresso.
Exemplos de atividades diretas são:
- planejamento científico ou tecnológico
- projeto, teste e análise científica ou tecnológica
- Atividades que envolvem o desenvolvimento ou a adaptação de software, materiais ou equipamentos.
Exemplos de atividades indiretas são:
- serviços de informação, por exemplo, elaboração de relatórios de P&D
- Serviços de apoio indiretos ao projeto de P&D, como manutenção, segurança e serviços administrativos
- serviços auxiliares, como por exemplo, aluguel de laboratórios e equipamentos.
Todas as atividades indiretas devem ser realizadas para o projeto de P&D.
O projeto de P&D começa quando se inicia o trabalho para resolver a incerteza científica ou tecnológica e termina quando essa incerteza é resolvida. Portanto, é benéfico para as empresas manter um cronograma de atividades e seus objetivos, detalhando quando o negócio começa a entrar na fase de produção, para otimizar suas alegações.
Reivindicando alívio
Se uma empresa não tiver solicitado anteriormente o benefício fiscal para P&D, ou não o tiver solicitado nos últimos três anos, deverá notificar a HMRC no prazo de seis meses após o término do período contabilístico a que se refere a P&D.
Além disso, qualquer empresa que deseje solicitar isenção fiscal deve fornecer informações adicionais para comprovar sua alegação antes de apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Caso essas informações não sejam fornecidas, a solicitação será considerada inválida.















