Segurança de dados, Regulamento Geral de Proteção de Dados: Garantindo a conformidade

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE 2016/679) entrou em vigor em 25 de maio de 2018, adicionando novos elementos e melhorias significativas ao regime de proteção de dados existente.

Funções e responsabilidades

Na preparação para a entrada em vigor do RGPD, você deve ter considerado a necessidade de nomear formalmente um DPO – uma necessidade caso:

  • Você é uma autoridade ou órgão público; ou
  • Suas atividades principais exigem monitoramento em larga escala, regular e sistemático de indivíduos; ou
  • Suas principais atividades consistem no processamento em larga escala de categorias especiais de dados ou dados relacionados a condenações e infrações criminais.

Muitas organizações optam por garantir que um indivíduo ou departamento seja responsável pelas atividades de privacidade sem a necessidade de uma nomeação formal de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Garantir que as funções e responsabilidades em matéria de proteção de dados sejam bem conhecidas e documentadas em sua organização é um requisito fundamental de conformidade.

ROPA – Registro de Atividades de Processamento

A documentação das atividades de processamento realizadas pela organização é uma exigência do Artigo 30 do RGPD (tanto no Reino Unido quanto na UE) se a sua organização tiver mais de 250 funcionários. Também é uma exigência para empresas menores se os dados que você processa:

  • não são ocasionais
  • provavelmente afetarão os direitos e liberdades dos indivíduos; e
  • envolvem dados de categoria especial ou dados sobre condenações e infrações criminais.

Seu ROPA deve conter um mapeamento dos seus sistemas que armazenam dados pessoais, juntamente com informações sobre a base legal do processamento, as finalidades e os métodos de processamento dos dados, bem como as políticas e os procedimentos de compartilhamento e retenção de dados.

É importante garantir que esta documentação seja revisada regularmente, pois atualizações provavelmente ocorrerão ao longo do tempo.

Existem orientações do ICO sobre as melhores práticas do ROPA.

Políticas e procedimentos

Suas políticas e procedimentos devem descrever claramente as funções e responsabilidades em sua organização, abrangendo diversas áreas relacionadas à privacidade:

  • Proteção de dados e gestão de registros
  • Segurança da informação, incluindo violações e gestão de incidentes.
  • O fornecimento de informações em resposta a solicitações de direitos individuais – como pedidos de acesso do titular dos dados e avisos de informação.
  • Proteção de dados desde a concepção e por padrão para garantir que as questões sejam consideradas e documentadas (avaliações de impacto à privacidade) quando novos sistemas, serviços, produtos e processos forem implementados ou quando os existentes forem alterados.
  • A política de privacidade do seu site deve ser revisada regularmente e a data da última atualização deve ser exibida de forma clara.

Gestão de Fornecedores

É essencial que existam contratos em vigor com as organizações que processam dados em seu nome. Os contratos devem especificar os detalhes do processamento, incluindo:

  • O objeto do processamento
  • Duração do processamento
  • Natureza e finalidade do processamento
  • Tipo de dados pessoais e categorias de titulares dos dados
  • Caso sejam utilizados subprocessadores.

É necessário um conjunto de verificações de due diligence para garantir que essas organizações estejam operando de acordo com os requisitos técnicos e organizacionais adequados para atender ao GDPR.

Recomenda-se a revisão periódica dos contratos e acordos de compartilhamento de dados que você possui com outras organizações.

Treinamento

Garantir que sua equipe esteja ciente de suas responsabilidades em relação ao processamento de dados pessoais é fundamental. Os treinamentos de integração e reciclagem devem incluir informações sobre proteção de dados, potenciais ameaças à segurança e as políticas e estruturas de governança da informação da sua organização. Monitorar e documentar a conclusão dos treinamentos é um elemento importante para demonstrar a conformidade.

Outras leis e regulamentos

Existem diversas outras leis e regulamentos no Reino Unido que têm impacto na segurança de dados. Entre eles:

  • Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (PECR) de 2003 – que abrangem "spam" e envios massivos de e-mails de marketing. Regulamentos sob o PECR também são emitidos periodicamente. Por exemplo, regulamentos sobre o uso de cookies em sites e, em 2016, a exigência de que qualquer pessoa que faça uma chamada de marketing exiba seu número.
  • Lei de Direitos Autorais, Desenhos e Patentes – alterada em 2002 para abranger o roubo de software.
  • Podem existir outras normas e regulamentações de TI aplicáveis: por exemplo, as empresas que processam transações com cartão de crédito precisam garantir a conformidade com os Padrões de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI DSS) .

Fontes e links

Página inicial do ICO para organizações

Portal GDPR da UE – www.gdpreu.org

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