O conceito de residência no Reino Unido é fundamental para a determinação da obrigação tributária de qualquer indivíduo no Reino Unido.
O Teste de Residência Estatutária (SRT, na sigla em inglês) fornece, por meio de uma série de testes, um processo definitivo para determinar o status de residência no Reino Unido de qualquer indivíduo. Esse status se aplica para fins de imposto de renda, imposto sobre ganhos de capital e imposto sobre herança.
Uma vez estabelecido esse status, outras regras determinam a extensão da responsabilidade tributária de um indivíduo no Reino Unido. Essas outras regras podem incluir não apenas a legislação britânica, mas também tratados para evitar a dupla tributação com outros países. Essas regras não são abordadas nesta ficha informativa.
Contando os dias
O SRT baseia-se fortemente no conceito de contagem de "dias de presença" no Reino Unido no ano fiscal relevante, sendo, portanto, importante compreender o significado desse termo. A regra básica é que um dia de presença é aquele em que o indivíduo estava no país à meia-noite. Existem duas exceções a essa regra:
- O indivíduo chega apenas como passageiro nesse dia e deixa o Reino Unido no dia seguinte, e nesse período não se envolve em atividades que sejam substancialmente alheias à sua passagem pelo Reino Unido.
- O indivíduo não estaria presente no Reino Unido no final das contas, não fosse por circunstâncias excepcionais fora de seu controle que o impedissem de sair, e ele pretende sair assim que essas circunstâncias permitirem.
Aplica-se uma regra adicional quando um indivíduo residiu no Reino Unido em pelo menos um dos três anos fiscais anteriores e possui pelo menos três vínculos com o Reino Unido. Nesse caso, será necessário adicionar ao total de "dias à meia-noite" o excesso de 30 dias referentes a quaisquer outros dias em que o indivíduo tenha permanecido no Reino Unido, mesmo que parcialmente.
Três testes
O SRT baseia-se numa série de três testes que devem ser considerados numa ordem específica em cada caso. Os testes são aplicados aos factos do "ano fiscal relevante", ou seja, o ano para o qual o estatuto de residência está a ser determinado:
- Primeiramente, considere o Teste Automático de Residência no Exterior (AOT). Se este teste for atendido, o indivíduo não será considerado residente no Reino Unido no ano fiscal relevante e nenhum outro teste será necessário. Caso o AOT não seja atendido, prossiga para...
- O Teste de Residência Automática (ART). Se este teste for aprovado, o indivíduo será considerado residente no Reino Unido no ano fiscal relevante e nenhum outro teste será necessário. Se o teste não for aprovado, prossiga para...
- O Teste de Vínculos Suficientes (STT). Se este teste for satisfeito, o indivíduo será considerado residente no Reino Unido e, caso contrário, não será considerado residente.
As condições detalhadas relativas a cada teste são discutidas abaixo. Existem outros testes que se aplicam apenas se o indivíduo tiver falecido no ano, mas estes não serão abordados aqui.
O Teste Automático para Viagens ao Exterior (AOT)
Existem três possíveis critérios no AOT (Avaliação de Residência Fiscal) e, se um indivíduo atender a qualquer um deles, não será considerado residente no Reino Unido no ano fiscal correspondente. As condições são que o indivíduo:
- residiu no Reino Unido em um ou mais dos três anos fiscais anteriores e está presente no Reino Unido por menos de 16 dias no ano fiscal em questão.
- Não residiu no Reino Unido em nenhum dos três anos fiscais anteriores e esteve presente no Reino Unido por menos de 46 dias no ano fiscal em questão.
- Trabalha em tempo integral no exterior e está presente no Reino Unido por menos de 91 dias no ano fiscal relevante, e não passa mais de 30 dias trabalhando (atualmente definido como mais de três horas) no Reino Unido no ano fiscal.
Os dois primeiros testes baseiam-se simplesmente na contagem de dias e ignoram a existência de outros fatores, como outras ligações com o Reino Unido, como a disponibilidade de alojamento no Reino Unido.
Existem condições para o terceiro teste que devem ser consideradas por aqueles que planejam ir trabalhar no exterior, seja como empregado ou autônomo. Obviamente, os dias de presença e os dias de trabalho devem ser cuidadosamente avaliados. Além disso, deve-se observar que:
- O indivíduo deve trabalhar um número suficiente de horas no exterior, calculadas ao longo do ano fiscal. Isso equivale a uma média de 35 horas semanais durante todo o período de ausência. Diversos fatores, como férias e licença médica, podem ser considerados para melhorar a média.
- Os dias úteis no Reino Unido não precisam ser os mesmos que os dias de presença, portanto, um dia em que há trabalho no Reino Unido, mas o indivíduo deixa o país antes do final do dia, pode ser considerado um dia útil.
A HMRC (Receita e Alfândega do Reino Unido) exigirá comprovação caso seja alegado que o prazo limite para um dia útil não foi excedido.
A forma como os testes subsequentes são estruturados torna crucial que um expatriado em atividade seja aprovado no AOT (Avaliação de Oportunidades de Residência) e considerado não residente, caso contrário, provavelmente enfrentará sérios problemas nos testes posteriores.
O Teste Automático de Residência (ART)
Caso o critério AOT não seja atendido, o indivíduo deverá então considerar as condições do ART. Este critério será considerado satisfeito se alguma das seguintes situações se aplicar ao indivíduo no ano fiscal em questão:
- Eles estão presentes no Reino Unido por 183 dias ou mais em um ano fiscal.
- Eles possuem uma residência no Reino Unido e estão presentes nessa residência em pelo menos 30 dias distintos no ano fiscal em questão. Deve haver um período de pelo menos 91 dias consecutivos durante os quais a residência esteja disponível, e pelo menos 30 desses dias devem estar dentro do ano fiscal em questão.
- Eles trabalham em tempo integral no Reino Unido por um período de 365 dias, durante o qual pelo menos 75% do seu tempo é gasto no Reino Unido.
O teste de "residência" pode ser de grande importância, pois, se aplicado, o número de dias no Reino Unido torna-se irrelevante. A legislação deixa claro que uma residência pode ser um edifício ou parte de um edifício, incluindo embarcações ou veículos. Para ser considerada uma residência, deve apresentar um certo grau de permanência ou estabilidade, mas circunstâncias específicas devem ser levadas em consideração. Se o indivíduo também possuir uma ou mais residências no exterior, o segundo teste mencionado acima não se aplicará caso a pessoa passe mais de 30 dias em cada residência no exterior durante o ano fiscal.
O Teste de Ligações Suficientes
Caso não se chegue a uma conclusão definitiva sobre o estatuto de residência nos dois primeiros testes, o indivíduo deverá então analisar a forma como o Imposto sobre Transações Financeiras (STT) se aplica a ele no ano fiscal em questão. O teste será considerado satisfeito se o indivíduo tiver vínculos suficientes com o Reino Unido nesse ano. Isso dependerá de duas condições básicas:
- se o indivíduo residiu no Reino Unido em algum dos três anos fiscais anteriores e
- o número de dias que o indivíduo passa no Reino Unido no ano fiscal correspondente.
O STT reflete o princípio de que quanto mais tempo alguém passa no Reino Unido, menos vínculos essa pessoa pode ter com o país, caso não deseje ser considerada residente. Incorpora também o princípio de que o status de residência deve ser aplicado com maior rigor àqueles que já residem no país do que àqueles que não residem atualmente.
No âmbito do STT, um indivíduo compara o número de dias de presença no Reino Unido com cinco fatores de conexão. Indivíduos que sabem quantos dias passam no Reino Unido e quantos fatores de conexão relevantes possuem podem então avaliar se são residentes.
Os cinco empates são resumidamente descritos a seguir:
- um vínculo familiar – isso se aplica se o cônjuge ou um filho menor de idade residir no Reino Unido no ano fiscal relevante.
- vínculo de alojamento – quando existe alojamento disponível por pelo menos 91 dias no ano fiscal e que é efetivamente utilizado pelo menos uma vez.
- um vínculo de trabalho – quando há pelo menos 40 dias úteis de três horas ou mais no Reino Unido no ano fiscal relevante.
- um empate de 90 dias – mais de 90 dias foram passados no Reino Unido em um ou ambos os dois anos fiscais britânicos imediatamente anteriores e
- Vínculo com o país – o período de tempo gasto no Reino Unido é maior do que em qualquer outro país durante o ano fiscal em questão.
Uma pessoa que tenha residido no Reino Unido em qualquer um dos três anos fiscais anteriores deve considerar todos os cinco vínculos e será considerada residente se alguma das seguintes condições se aplicar:
| Dias no Reino Unido | Número de vínculos suficientes para estabelecer residência |
|---|---|
| 16 – 45 | pelo menos 4 |
| 46 – 90 | pelo menos 3 |
| 91 – 120 | pelo menos 2 |
| 121 – 182 | pelo menos 1 |
Uma pessoa que não tenha residido no país em nenhum dos três anos anteriores deve considerar todos os vínculos, exceto o vínculo com o país, e será considerada residente em qualquer uma das seguintes situações:
| Dias no Reino Unido | Número de vínculos suficientes para estabelecer residência |
|---|---|
| 46 – 90 | todos os 4 |
| 91 – 120 | pelo menos 3 |
| 121 – 182 | pelo menos 2 |
Regras especiais para trabalhadores do transporte internacional
As regras do SRT são adaptadas quando um indivíduo é um "trabalhador de transporte internacional". Isso é definido como alguém que:
- ocupa um emprego cujas funções consistem em tarefas a serem desempenhadas a bordo de um veículo, aeronave ou navio, enquanto este estiver em movimento ou
- Exerce uma atividade comercial que consiste na prestação de serviços a bordo de um veículo, aeronave ou navio em viagem.
Em ambos os casos, praticamente todas as viagens devem ser internacionais. O indivíduo precisa estar presente a bordo da respectiva companhia aérea durante as viagens internacionais para prestar esses serviços.
Um indivíduo que tenha algumas obrigações em viagens puramente domésticas ainda será considerado como estando dentro da definição se as obrigações internacionais forem substanciais (provavelmente pelo menos 80%).
Quando um indivíduo se enquadra neste grupo, as implicações para o SRT são (em linhas gerais) que o indivíduo:
- Não pode ser considerado não residente no Reino Unido com base no fato de trabalhar em tempo integral no exterior.
- não pode ser residente no Reino Unido com base no fato de trabalhar em tempo integral no Reino Unido e
- Ao considerar a jornada de trabalho para fins do STT (Imposto sobre Transações de Transporte), considera-se que um trabalhador de transporte internacional realiza mais de três horas de trabalho quando qualquer viagem naquele dia começa no Reino Unido e menos de três horas em qualquer outro dia.
Regras de divisão do ano
A regra básica será a seguinte: se um indivíduo satisfizer as condições do SRT (Special Resident Tax) para ser considerado residente durante parte do ano fiscal no Reino Unido, então será considerado residente durante todo esse ano. Regras especiais serão aplicadas em determinadas circunstâncias para permitir que um ano de chegada ou partida seja dividido em partes de residência e não residência, conforme apropriado. Teremos prazer em discutir se seus planos ou circunstâncias são elegíveis para esse tratamento.
Regras anti-evasão
O governo quer garantir que os indivíduos não possam explorar as regras para se tornarem não residentes por um curto período durante o qual recebem certos tipos de rendimento ou obtêm ganhos de capital. Basicamente, um indivíduo com um histórico de pelo menos quatro dos últimos sete anos como único residente no Reino Unido precisará manter o status de não residente por pelo menos cinco anos fiscais no Reino Unido; caso contrário, certos rendimentos e todos os ganhos de capital obtidos no período de ausência serão tributáveis no Reino Unido no próximo ano em que ele voltar a ser residente.















